DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf: tudo sobre ela

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De fato, esse guia reúne de forma clara e objetiva todas as informações sobre a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf e o que você precisa saber sobre ela.

Afinal, sabemos que a DAP é muito importante para o agricultor familiar, pois sem ela não é possível acionar o Pronaf e outras políticas públicas essenciais para esse tipo de produtor rural.

Dessa forma, se você deseja se aprofundar em temas específicos sobre a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), leia nossos conteúdos em destaque encontrados ao longo do artigo.

Leia: O que é DAP e qual a importância para o agricultor familiar?

Acompanhe a ordem das informações:

  • O que é a DAP
  • Quem pode obter a DAP
  • A DAP é gratuita
  • Onde obter a DAP
  • Documentos necessários pra obter a DAP
  • Podem pedir documentos a mais para o cadastro da DAP?
  • Quando fazer a solicitação da DAP?
  • Renovação da DAP: Quando fazer?
  • Modelos de DAP existentes: Quais são eles?
  • Quais os tipos de DAP
  • Quais são os possíveis status que uma DAP pode ter?
  • Maiores informações sobre a DAP

O que é a DAP

A sigla DAP significa Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Sendo assim, é um documento que permite a identificação do agricultor familiar.

Além dos agricultores familiares, negócios classificados como “empreendimento familiar rural” podem adquirir a DAP. Estes podem ser associações ou cooperativas, bem como agroindústrias.

Essa declaração permite que o agricultor possa participar de políticas públicas para a agricultura familiar, como por exemplo o financiamento da habitação rural, o Pronaf, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), dentre outros programas do governo.

Com o propósito de incentivar os negócios do campo, nós da Culte também oferecemos financiamento para o agricultor familiar que possua a DAP. Entre em nosso site e solicite o seu.

Quem pode obter a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf?

As pessoas que podem adquirir a DAP estão incluídas nessas categorias:

  • Agricultores e agricultoras familiares;
  • Assentados e assentadas da reforma agrária;
  • Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)
  • Quilombolas;
  • Indígenas;
  • Artesãos e artesãs / turismo rural;
  • Pescadores e pescadoras artesanais;
  • Aquicultores e aquicultoras;
  • Maricultores e maricultoras;
  • Piscicultores e piscicultoras;
  • Silvicultores e silvicultoras;
  • Extrativistas.

Essa definição de público é feita pela Lei 11.326, de 24 de julho de 2006. Veja a lei na íntegra aqui.

A DAP é gratuita?

Sim, a DAP é gratuita, portanto, não pode existir nenhuma cobrança pela sua emissão.

Não existe a cobrança de qualquer taxa, assim como não pode haver a obrigação de filiação a alguma entidade, qualquer que seja, para a emissão da DAP. Qualquer uma dessas práticas é proibida.

Onde obter a DAP?

Quem é responsável por realizar o cadastro são as entidades emissoras da DAP.

Dessa forma, podem ser entidades privadas ou órgãos públicos, que são autorizados pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) para trabalharem com a emissão da DAP.

Leia também: DAP: como consultar a situação da sua DAP na pandemia

Essas entidades públicas ou privadas, são classificadas em tipos de unidades, e possuem agentes emissores, que são pessoas autorizadas e atuam com a finalidade de fazer o cadastro do agricultor familiar.

Documentos necessários pra obter a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf)

Primeiramente, para dar entrada na declaração, o agricultor familiar deve ir até uma das entidades emissoras da DAP que esteja funcionando em sua localidade e apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade (RG);
  • CPF;
  • Em caso de agricultores casados ou em união estável, também será solicitado o RG e CPF do cônjuge.

Podem pedir documentos a mais para o cadastro da DAP?

Sim, é possível que o agente emissor da DAP solicite somente os documentos mencionados anteriormente, mas também, ele pode pedir uma documentação complementar.

É provável que sejam os seguintes documentos:

  • Algum documento com a finalidade de comprovar a propriedade ou utilização do imóvel. Podem ser: escritura, contrato, título de posse, entre outros;
  • Comprovante de residência;
  • Relatório do rendimento bruto da atividade rural exercida, obtido nos últimos 12 meses.

Quando fazer a solicitação da Declaração de Aptidão ao Pronaf?

Ter a DAP atualizada é condição para que o agricultor familiar acesse as linhas de crédito do Pronaf e pelo menos outras 15 políticas públicas do governo federal. Então, para ter acesso a essas políticas e facilidades, a DAP é documento essencial para o agricultor.

Leia Também: Direitos e Benefícios do Agricultor com a DAP ativa.

Qual a validade da DAP?

A Declaração de Aptidão ao Pronaf tem validade máxima de até dois anos.

Assim, estes anos são contabilizados a partir da data em que foi gerada no Sistema de Emissão de DAP (DAPWeb) ou até o momento que ocorrer uma alteração em um dos dados descritos no cadastro da DAP.

Renovação da DAP: Quando fazer?

Em suma, a DAP tem validade de 2 anos. Após concluído esse período, o agricultor familiar deve renovar sua declaração.

Portanto, outra situação é quando ocorre alguma mudança relevante na vida do agricultor familiar.

Vejamos alguns exemplos de acordo com essa situação:

  • Estado Civil: casamento, separação ou viuvez.
  • Condição e uso da terra: Como exemplo, mudança da localização do imóvel ou alteração de atividade agrícola.
  • Mudança no endereço do imóvel utilizado ou de residência do agricultor familiar
  • Renda: Como demissão, alteração de função ou novo emprego.
    Essas mudanças devem ser informadas para que estejam condizentes com o estado atual do titular da declaração, portanto, será emitida uma nova DAP correspondente às novas informações.

Por fim, o agricultor familiar deve ir a uma unidade emissora de DAP, solicitar essas alterações ou simplesmente fazer sua renovação após o prazo de 2 anos.

Modelos de Declaração de Aptidão ao Pronaf existentes: Quais são eles?

Nem toda DAP é igual, já que existe uma variedade de agricultores familiares que se encaixam nos requisitos para obtê-la. São três os modelos de DAP, de acordo com a pessoa que a solicita:

A DAP Principal: é aquela que identifica e qualifica os responsáveis pela Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA).

O nome dado a estes é Titular 1 e Titular 2.

DAP Acessória: esse é o tipo de declaração para os jovens, com idade entre 15 e 29 anos, filhos e/ou filhas de agricultores, ou pessoas que estejam sob sua responsabilidade. Estes estarão na subcategoria DAP Jovem.

Também existe a DAP Mulher Agregada, destinada a mulheres agricultoras agregadas que não são as titulares da terra, mas que vivem juntas (mães, tias, cunhadas ou noras). Porém essas mulheres devem ter atividades produtivas independentes dos titulares da terra.

Existe uma diferença entre a DAP da Mulher Agregada e a DAP da mulher titular de DAP Principal (esposa, companheira, solteira ou viúva) , responsável pela gestão da fazenda. Não se pode confundir uma com a outra.

Portanto, se uma propriedade pertencer a um casal, a DAP é da família, deve conter tanto o nome do agricultor (marido) quanto o da agricultora (esposa).

Tanto a DAP Acessória como a DAP de Mulher agregada devem estar vinculadas a uma DAP Principal.

DAP Especial ou Jurídica: é a declaração em que o sujeito possui um CNPJ, portanto identifica e qualifica os empreendimentos familiares rurais, organizados em pessoa jurídica, tais quais associações, cooperativas e agroindústrias.

Tipos de DAP

Já vimos quais modelos existem, mas além disso, a Declaração de Aptidão ao Pronaf, classifica os agricultores familiares em quatro grupos. Dessa forma, o critério para a classificação varia de acordo com a renda e o acesso a políticas públicas. Veja a seguir:

Estão no Grupo A os agricultores familiares que:

  • Fazem parte do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou;
  • São beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) mas não contrataram operação de investimento do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera);
  • Ou que ainda não contrataram o limite de operações ou de valor de crédito de investimento para estruturação no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

No Grupo B estão os agricultores familiares com renda familiar de até R$ 23 mil por ano.

Grupo A/C vai para agricultores familiares assentados pelo PNRA (Plano Nacional de Reforma Agrária) ou beneficiários do PNCF (Programa Nacional de Crédito Fundiário) que tenham contratado a operação de investimento do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária, mas não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo A/C.

Por fim, o grupo V é caracterizado por agricultores familiares que tem a renda familiar anual de até R$ 415 mil.

Quais são os possíveis status que uma DAP pode ter?

Como dito anteriormente neste mesmo artigo, a DAP tem validade de dois anos, a não ser que ocorra uma situação que exija alteração em suas informações.

Dessa forma temos cinco status que uma declaração pode ter:

DAP Ativa: é quando a declaração foi emitida e está registrada na base de dados da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo. Com o propósito de ser ativa, ela deve ser sem erros ou vícios de emissão.

Dessa forma, consideramos a DAP ativa quando combina dois status: a DAP Última Versão e a DAP Válida.

Importante ressaltar que só pode existir uma declaração por CPF, portanto, de forma alguma existiriam duas DAP Ativas em um mesmo CPF.

DAP – Última Versão: como o nome diz, é a versão mais recente da Unidade Familiar de Produção Agrária. Portanto, ela deve ser emitida e registrada na base de dados da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.

Sendo Assim, ela tem todas as informações atualizadas e corretas.

A DAP -Válida: esse status é de uma declaração que passou por análise das informações fornecidas via documentação pelo agricultor familiar, e não há razões que indiquem o seu cancelamento, portanto, é válida.

DAP Expirada: status que diz respeito ao prazo legal de validade de 2 anos, que de acordo com esse status, o prazo venceu.

DAP Cancelada: uma DAP é cancelada depois que tem sua inclusão na base de dados e não atende aos pré-requisitos legais exigidos para identificação e qualificação de Unidade Familiar de Produção Agrária.

Mais informações sobre da DAP

  • A Unidade Familiar de Produção Agrária e a DAP devem estar localizadas e solicitadas no mesmo município.
  • Só é permitida uma DAP por unidade familiar, que é a chamada de DAP principal, explicada em tópico acima.
  • A DAP é declaratória, ou seja, com a finalidade de reconhecer a existência de uma situação. Isso não impede que o agente emissor peça que o agricultor familiar apresente alguma documentação complementar que permita a comprovação de tópicos que ele esteja em dúvida no cadastro da DAP. Não entregar essa documentação pode fazer com que o agente emissor se negue a emitir a DAP.
  • O Poder Público consegue verificar no momento que julgar necessário e sem aviso prévio, as informações fornecidas para cadastro da DAP, e caso encontre inconsistências, pode mudar o status da DAP para cancelado.
  • O Documento de registro na DAP deverá ser assinado pelo titular ou titulares, se houver, e pelo Agente Emissor de DAP.

Em resumo, a DAP é um documento muito importante para o agricultor familiar. É uma política desenvolvida para ajudar o pequeno agricultor, portanto, quanto menor for o agricultor, mais ofertas de crédito ele tem.

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