Financiamento Rural: De onde vêm os recursos?

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O crédito rural é uma forma importante de ajudar os agricultores antes e durante a produção em todos os riscos possíveis que possam ocorrer. De fato, em artigos anteriores aqui na Culte, você pôde entender melhor sobre programas de crédito e financiamento rural.

Leia também: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)

O que é crédito rural?

O crédito rural é um financiamento destinado a produtores rurais, cujas atividades envolvam a produção e/ou comercialização de produtos do setor agropecuário. Ele faz parte do Plano Safra e visa ao desenvolvimento econômico e social do setor rural. Os recursos vêm do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de fundos constitucionais, entre outros.

Poupança Rural

Por certo, é a maior fonte de captação de recursos para financiamento rural no Brasil.

Em suma, nela existem dois recursos, os recursos controlados e os livres:

Dessa forma, os controlados subsidiados pelo Tesouro Nacional, e representam cerca de 33,62% do valor total de crédito rural. Os recursos livres, que não possuem juros subsidiados compõe, 1,75%.

De fato, essa fonte composta por 74% dos depósitos de poupança das instituições que captam nessa categoria (Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, bancos cooperativos e integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). Em resumo, esse recurso representa o valor de R$ 59,26 BI somando controlados e livres.

Em conclusão, a poupança rural é uma linha de crédito criada para impulsionar o agronegócio, cujos recursos são provenientes da captação da caderneta de poupança cooperada, geralmente disponibilizada por cooperativas. Dessa forma, grande parte do valor captado volta em forma de crédito para o agricultor.

Leia também: Crédito Rural: Onde encontrar financiamento pelo Pronaf?

Recursos Obrigatórios

Em seguida, essa linha corresponde a 32,25%, os Recursos Obrigatórios do crédito rural (constituídos por 34% dos depósitos à vista do Brasil, cerca de R$ 54,02 BI) são a fonte para os principais programas do agro, os programas Pronaf e o programa Pronamp.

Por certo, o Pronaf é direcionado para agricultores familiares com renda familiar bruta nos últimos 12 meses de produção normal de até R$ 360 mil.

Visto que, o Pronamp é direcionado para médios produtores rurais, que tenham, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal.

Leia também: Crédito Rural: Tudo que você precisa saber

BNDES/Finame – Equalizável e Livre

Por exemplo, o BNDS recebe um aporte financeiro do Tesouro Nacional, de forma que as taxas oferecidas são menores que as taxas do mercado. De fato, isso representa 9,46% do valor total, com R$ 15,86 BI. Já o BNDES livre aloca recursos próprios nos programas com essa finalidade. Dessa forma, estes recursos são livres, o banco concede sob condições que o mesmo estabelece.

Por fim, essa modalidade corresponde ao valor de R$ 132 MI e 0.08% do valor.

Dessa forma, esse financiamento rural se faz destino à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais através de instituições financeiras credenciadas no BNDES.

Leia também: Pronaf Banco do Brasil: Conheça suas condições e taxas

LCA – Letra de Crédito do Agronegócio

No momento em que, temos uma linha de crédito, o LCA, que tem emissão dada por qualquer instituição financeira, pública ou privada, se faz isenta de Imposto de Renda e IOF, e destina-se cerca de 35% do valor total ao setor rural.

Por fim, corresponde à fatia de 8.08%, com R$ 13,54 BI.

Dessa forma, a Letra de Crédito do Agronegócio é um título de renda fixa, nominativo, lastreado por direitos a créditos originários de operações do agronegócio.

SE acaso, você comprar uma LCA, você empresta dinheiro para o agronegócio e recebe, em troca, seu dinheiro acrescido de uma taxa de juros. Dessa forma os bancos negociam a LCA, remuneram o investidor e utilizam o capital investido para dar crédito às instituições financeiras ligadas ao setor do Agronegócio.

Fundos Constitucionais de Financiamento Rural

Em resumo, foram criados para estimular o desenvolvimento regional, alocando recursos para suas respectivas regiões, com exceção do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) que contém municípios dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, incluídos na área de atuação da Sudene.

Dessa maneira, os Fundos Constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) são geridos pelo Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil e Banco da Amazônia, e representam os valores e porcentagens de R$ 3,02 BI 1,8%, R$ 6,39 bi 3.81% e R$ 1,94 bi 1,15% respectivamente.

De fato, seus recursos, compostos de 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Em suma, o fundo foi criado através da  Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, ao regulamentar o artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição da República Federativa do Brasil, onde criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.

Acima de tudo, hoje, os Fundos Constitucionais são os principais instrumentos de financiamento rural da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). Dessa maneira, boa parcela dos recursos tributários da União destaca-se para implementação de políticas de desenvolvimento regional e de redução das desigualdades inter-regionais do País. 

Funcafé

De fato, é o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira une seus recursos em uma linha de financiamento de mesmo nome para atividades exercidas em lavouras cafeeiras, como colheita e estocagem. Em suma, o repasse desses recursos é operacionalizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Dessa forma, diz respeito à R$ 2,52 BI, categorizando 1,5%.

Por certo, é uma linha de financiamento para o custeio da safra de café e para capital de giro para a indústria de café solúvel, de torrefação de café e também para cooperativa de produção.

Instrumento Híbrido Capital Dívida – IHCD

Esse Recurso é exclusivamente ofertado pelo Banco do Brasil. Não tem prazo de vencimento, somente de renegociação, e seu funcionamento é similar ao das ações. Gira em torno de R$ 838.19 mi, assegurando 0,5% na representação total.

De fato, o IHCD funciona como um empréstimo sem prazo de pagamento, que reforça o capital de instituições financeiras.

Em suma, é um instrumento usado para aumentar a capacidade de empréstimos de bancos oficiais sem comprometer a segurança financeira das instituições.

Captação Externa

É um recurso atrelado a bancos no exterior, e não tem vínculo a nenhuma linha de crédito específica. A maior parte destes recursos (98%) vêm do Banco Rabobank, sendo este responsável por R$ 701,12 mi (condizente com 0,41%).

De fato, a captação externa é feita por meio de bancos multilaterais e agências internacionais de desenvolvimento. A primeira captação externa possível é a Letras de Comércio, título com lastro em produto agrícola. A segunda é a formação de Fundos de Investimentos no Agronegócio (FIAs), reunindo interesses de investidores, agricultores e exportadores.

Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT

O FAT adquire seus recursos por meio do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Esse Fundo direciona seus recursos para crédito rural por meio do Pronaf. O valor chega em R$ 464,6 mi, o que representa 0,27%.

As principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT estão estruturadas em torno de dois programas: o Programa do Seguro Desemprego, com as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego e os Programas de Geração de Emprego e Renda, cujos recursos são alocados por meio dos depósitos especiais criados pela Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 incorporando, entre outros, o próprio Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER, nas modalidades Urbano e Rural e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.

Fundo de Terras e da Reforma Agrária – FTRA

Constituído por uma parcela de contas de depósito, uma parcela dos recursos destinados a programas de desenvolvimento econômico, Títulos da Dívida Agrária e outros recursos. Os recursos giram em torno de R$ 121,62 mi, somando 0,07% ao total.

De fato, é um financiamento para aquisição de imóvel rural, com amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).

Sendo um investimento básico para estruturação inicial das unidades produtivas dos imóveis adquiridos tais como:

  • Investimentos em infraestrutura básica (construção ou reforma de residência);
  • Disponibilização de água para consumo humano e animal;
  • Rede de eletrificação;
  • Abertura e recuperação de acessos internos e construção ou reforma de cercas;
  • E a manutenção da família durante os primeiros 6 (seis) meses do projeto.

Financiamento Rural do Tesouro Nacional

Os recursos que vêm por este meio compreendem o valor de R$ 109,40 mi, chegando à porcentagem de 0,06%. Esse valor direciona-se para instituições financeiras. São elas que ditam a regra.

Dessa maneira, é um recurso adicional onde o governo federal injeta recursos no orçamento do Tesouro Nacional destinado ao agronegócio, para implementar as medidas de socorro aos produtores atingidos por estiagem e ao setor agropecuário em geral afetado.

Financiamento Rural dos Governos Estaduais

Os governos também podem ser uma fonte de recursos, disponibilizando crédito sem a necessidade de vínculo a um programa específico. Corresponde a 0,01%, com o valor de R$ 24,39 mi.

De fato, cada Estado tem o poder de ofertar mais recursos ao agronegócio. Esse programa é uma medida de apoio fundamental aos produtores rurais para seguirem garantindo o abastecimento e a segurança alimentar da população.

Financiamento Rural Compulsório sobre Recursos à Vista

R$ 116 mil são os recursos arrecadados pelas instituições financeiras, e direcionados ao crédito rural para abater parte do valor à vista, compulsoriamente, no Banco Central.

O depósito compulsório é um instrumento usado pelo BC para controlar a quantidade de dinheiro que circula na economia, e com isso, controlar a inflação.

Também é uma forma de garantir a segurança do sistema, impedindo que as instituições financeiras emprestem muito mais do que têm em caixa.

Com isso, determina-se percentuais de investimentos sobre o total de dinheiro que está nos depósitos à vista (conta corrente dos clientes) e que está em depósitos a prazo (no caso do Agronegócio, o LCA, a Letra de Crédito Agronegócio), como forma de produtos de investimento.

Como podemos observar, existem várias fontes, cada uma com suas particularidades, e direcionadas para atividades específicas.

Leia também: Gaps do agronegócio: quais os maiores desafios do agro?

Leia também: Projeto Técnico para Financiamento

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Comentários

Marcos

Oi boa tarde!
Por favor, qual é a data desta matéria?
Obrigado.

Cristine Sutil

11/11/2020

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