Portaria nº 270: Crédito Rural

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A fim de, estabelecer as condições para o pagamento de equalização de taxas de juros, surgiu a Portaria nº 270 do Plano Safra 2020/21, publicada em 10 de julho de 2020 pelo Ministério da Economia.

Mas, quais são os efeitos para a agropecuária? Isto é, quais as condições destes financiamentos? A Portaria nº 270?

De fato, o Plano Safra 2020/21 é um recurso de financiamento de bancos e cooperativas de crédito que trabalham com o crédito rural.

Desse modo, o Governo Federal assume o pagamento da equalização das taxas de juros para programas do BNDES das safras de 2020 e 21. 

A equalização é um recurso governamental, em que o Tesouro Nacional cobre a diferença entre a taxa de juros do mercado financeiro, assim como, a taxa efetivamente paga pelo produtor. 

Assim, o plano fortalece o setor agropecuário e garante sua produção durante e após a pandemia do novo coronavírus. 

Dessa maneira, com a portaria nº 270, publicada, os bancos e cooperativas já podem protocolar os pedidos de crédito rural para os programas.

Programas de créditos protocolados da Portaria nº 270?

Dessa forma, seguem abaixo os programas de créditos rural protocolados pelos bancos e cooperativas:

  • PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de investimento e custeio; 
  • PRONAMP – Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, investimento e custeio; 
  • Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (ABC); 
  • INOVAGRO – Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária; 
  • Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA); 
  • MODERAGRO – Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais; 
  • MODERFROTA – Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras; 
  • PRODECOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária; 
  • Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra); 
  • Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro Giro).

Com a finalidade de atender os agricultores, o período de pedido dos financiamentos vai de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021.  

Confira a Portaria nº 270, de 10 de julho de 2020, na íntegra.

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