Você certamente já ouviu falar do Pronaf e do quanto ele pode beneficiar seu negócio de agricultura familiar. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é o Pronaf e por que contratar uma linha de crédito rural do programa para seu negócio familiar. Então, fica com a gente, que este artigo da Culte vai esclarecer o Pronaf para você!
A sigla Pronaf refere-se ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, um programa do governo federal em parceria com o BNDES que visa conceder linhas de crédito rural para trabalhadores da agricultura familiar.
Os financiamentos oferecidos por meio do Pronaf servem para o custeio e investimento em implantação, ampliação ou modernização das estruturas de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, para geração de renda e melhora do uso da mão de obra familiar.
O Pronaf é um programa voltado especificamente para negócios de agricultura familiar. Mas o que se qualifica como agricultura familiar? A Culte explica!
A chamada agricultura familiar é um tipo de organização social, cultural, econômica e ambiental, na qual são desenvolvidas atividades agropecuárias no meio rural, gerenciadas especificamente pela família, com mão de obra majoritariamente familiar. Ou seja, é possível o envolvimento de pessoas externas à família, mas são necessários mais membros da família trabalhando no negócio de agricultura familiar do que pessoas externas.
De acordo com a legislação brasileira, a agricultura familiar é uma atividade econômica prevista pela Lei nº 11.326/2004, que considerada como agricultor familiar e empreendedor familiar rural a pessoa que pratica atividades no meio rural, com área de até quatro módulos fiscais, com mão de obra da própria família, que tem renda familiar que venha predominantemente de atividades econômicas conduzidas em seu próprio estabelecimento e que gerencia seu próprio estabelecimento ou negócio junto com sua própria família.
A agricultura familiar é composta por assentados da reforma agrária, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), quilombolas, indígenas, artesãos, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, piscicultores, silvicultores, extrativistas, entre outros.
Para obter seu crédito rural pelo Pronaf, é necessária a identificação da agricultura familiar, para acesso às políticas públicas. Essa identificação do seu negócio familiar é feita por meio de um documento chamado DAP, a Declaração de Aptidão ao Pronaf. Com a DAP, o empreendedor de agricultura familiar comprova sua qualificação no meio rural e detalha a descrição de sua propriedade e/ou das atividades econômicas desenvolvidas em seu negócio familiar.
A Culte tem um artigo que explica detalhadamente o que é a DAP e como obtê-la. Para acessar essas informações aqui mesmo no site da Culte, clique aqui e leia o artigo.
Os requisitos mudam de acordo com o perfil do trabalhador rural. Vamos falar aqui de dois perfis predominantes. O primeiro perfil é composto por:
Para esse primeiro perfil, os requisitos para conseguir o crédito rural do Pronaf são:
O segundo perfil é composto por extrativistas que trabalhem com extrativismo artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores; e os membros integrantes de comunidades quilombolas rurais ou de povos indígenas ou membros dos demais povos e comunidades tradicionais. Para este perfil, os requisitos são os mesmos do perfil anterior, excetuando o requisito de limite de área do empreendimento de agricultura familiar.
O primeiro passo é identificar qual subprograma do Pronaf é mais adequado para a necessidade do seu negócio de agricultura familiar. A seguir, apresentamos os diversos subprogramas do Pronaf e indicamos um outro artigo da Culte com mais detalhes sobre os subprogramas e as condições das linhas de crédito rural oferecidas.
O segundo passo é a obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que apresentamos em detalhes neste artigo, clique aqui para ler.
O passo seguinte é comparecer à instituição financeira credenciada de sua preferência para obter informações sobre a documentação necessária à solicitação do crédito rural, que será analisada com base na DAP e no projeto técnico a ser apresentado.
De acordo com o BNDES, você também pode dar início ao seu processo de solicitação do crédito rural do Pronaf por meio do site do Canal MPME.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é composto por subprogramas voltados para públicos específicos e que visam financiar situações específicas.
Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas e jurídicas, e a cooperativas para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanal e de produtos florestais; e para apoio à exploração de turismo rural.
Financiamento destinado à mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada no Pronaf, independentemente do estado civil.
Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.
Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento na utilização de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade produtiva.
Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sua estrutura de produção e serviços, visando ao aumento de produtividade e à elevação da renda da família.
Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento nas atividades de produção, desde que beneficiários sejam maiores de 16 anos e menores de 29 anos entre outros requisitos.
Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que tenham obtido renda bruta familiar de até R$ 20 mil, nos 12 meses de produção normal que antecederam a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
Financiamento para integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural; e aplicação pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro.
Quer saber mais sobre os subprogramas do Pronaf? A Culte fez um artigo especialmente para detalhar as condições do crédito rural dos subprogramas. Clique aqui para ler.