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A regularização da produção orgânica tem um papel fundamental na estrutura comercial de produtos orgânicos, como vimos anteriormente em alguns artigos da Culte.

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É dessa forma que podemos garantir a procedência dos produtos orgânicos, levando segurança tanto para quem produz, quanto para quem compra.

Sobre a Regularização da Produção Orgânica

Para que um produtor possa comercializar como produtos orgânicos no Brasil, ele precisa de uma certificação através de um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC), credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Dessa forma, uma alternativa é através de cooperativas e associações, que efetuam o cadastro junto ao Ministério da Agricultura e permitem que o produtor realize a venda direta sem a necessidade de certificação.

Leia também: Produtos Orgânicos: O que são? Vamos entendê-los

Sobre a certificação: ter ou não ter?

Essa é uma dúvida comum.

O que acontece, é que quando o produtor agrícola se cadastra para comercializar produtos orgânicos via venda direta sem certificação, ele não pode realizar essa venda para terceiros, portanto, fica limitado a comercialização em feiras livres, direto ao consumidor e para o governo por meio de merenda e CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento).

Mas ao fazer a regularização do produto, o agricultor pode fazer a venda tanto nos locais acima citados, como também em supermercados, lojas, por aplicativos online, e pode ainda vender para restaurantes, hotéis e indústrias.

Como verificar se um produto é realmente orgânico e tem regularização?

Existe o selo do SisOrg, onde estampa os produtos orgânicos nacionais ou importados. Normalmente esses produtos são vendidos em mercados e lojas, ou nas outras categorias vistas acima. Se o produto for vendido a granel, deve estar devidamente identificado com cartazes e etiquetas.

Portanto, o importante é que essa informação esteja visível no ponto de venda e de forma compreensível ao consumidor. No caso dos produtores que optarem por realizar a venda direta sem certificação, eles deverão apresentar um documento que se chama Declaração de Cadastro. Essa declaração tem a finalidade de regularizar e demonstrar que o produtor está cadastrado no Ministério da Agricultura.

Dessa forma, ele faz parte de um grupo de produtores orgânicos. Quando um consumidor ou alguém da fiscalização pedir, o produtor deve apresentar essa declaração. Quanto a restaurantes, lanchonetes, hotéis ou qualquer prestador de serviços alimentícios, que têm em seu cardápio ingredientes orgânicos, devem informar aos consumidores a lista dos ingredientes dessa categoria, assim como quem são os fornecedores desses ingredientes.

Em caso de venda sem selo fora das feiras, o que acontece?

Vender um produto orgânico fora das especificações e sem regularização é uma infração. Portanto, o produto que não atender às normas será confiscado. A loja também receberá uma notificação por escrito sobre como proceder neste caso.

Se o produto sem selo estiver em uma embalagem original, o responsável é o produtor. Portanto, a autuação vai para ele e dependendo do caso, há aplicação de multa.

Se a situação for de um produto orgânico que estiver em outra embalagem, como exemplo, da própria loja ou mercado, ou se o produto estiver aberto, exposto a granel, ambos respondem pela infração. Tanto o produtor como o responsável pelo ponto de venda.

Como um comerciante pode garantir que está adquirindo um produto orgânico?

Só a Nota Fiscal com a descrição da Produção Orgânica não garante a sua procedência. Sendo assim, o comerciante deve exigir também que o produtor envie produtos cujos rótulos venham com o selo federal do SisOrg.

Se o caso for sobre tipos de produtos não pré embalados, como verduras e legumes, ele deve pedir a cópia do certificado orgânico do produto, assim como um outro documento chamado Declaração de Transação Comercial, que pode ser emitido tanto via certificadora quanto pelo próprio produtor.

Para uma maior segurança, em todos os casos mencionados, o comprador pode consultar o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, disponível neste link.

Lei também: Tipos de Certificação para Produtos Orgânicos

Produção Orgânica para importação: qual a certificação?

A mesma certificação exigida para o produto nacional, é a exigida para a regularização de produtos estrangeiros.

Dessa forma, para comercializar seus produtos, o produtor estrangeiro deve adquirir seus certificados junto a uma certificadora credenciada pelo Ministério da Agricultura e atender as especificações do Brasil.

O governo brasileiro determina essas especificações, pois não há normas internacionais vigentes aqui.

Em resumo, a regularização dá segurança de que o produto tem qualidade e é de fato orgânico.

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