Qual é a tributação de uma cooperativa?

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As cooperativas, como já contamos anteriormente, são empresas. Dessa forma, esse modelo de produção e negócios, na verdade, tem como objetivo encontrar soluções econômicas para todos os envolvidos. Assim, geram uma forma de sustento e desenvolvimento para toda uma comunidade. Como tal, as cooperativas também têm sua tributação. 

A Constituição Federal, que a lei complementar deverá providenciar “adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas”. Ou seja, a tributação deve vir daí, e por isso algumas tributações não se aplicam às cooperativas. 

Portanto, quer entender mais quais impostos e tributos têm a ver com uma cooperativa? Confira mais em nosso artigo!

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Cooperativas e tributação

Mesmo sendo uma organização democrática e não voltada para a obtenção de lucros, ainda assim a carga fiscal de uma cooperativa é bem parecida com a de uma empresa normal: se sua atividade é geradora de tributos, eles devem ser pagos. 

Em 2019, de acordo com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), as cooperativas movimentaram R$ 494 bilhões, e possuíam um patrimônio líquido de R$ 126 bilhões. Isso mostra a importância desses grupos para a nossa economia, mas não é só isso: os cofres públicos também recolheram mais de R$ 11 bilhões em tributos. 

Além disso, ainda podemos levar em conta o pagamento de salários e outros benefícios aos colaboradores (que girou em torno de R$ 15 bilhões em 2019). Portanto, esse número significa mais dinheiro para os cofres públicos: os cooperados, como pessoas físicas, também devem recolher o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e previdência social (INSS). 

Por lei, algumas tributações cabem a uma cooperativa, enquanto outras não. Confira as principais:

1. PIS (Programa de Integração Social)

Esse tributo é pago com a aplicação de 1% sobre a folha de pagamento dos empregados e também com a receita bruta: o cálculo é de alíquota de 0,65%, a partir de 01.02.2003, de acordo com a MP 107, com exclusões da base de cálculo previstas pela Medida Provisória 2113-27/2001, art. 15. 

2. COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)

Como atos cooperativos não são operações de mercado, não geram receita ou faturamento, não há incidência desse tributo – mas apenas para tais atos cooperativos, que são aqueles praticados entre as cooperativas e seus cooperados. 

Outro ponto sobre o recolhimento do COFINS e do PIS é que ele acontece em regime não cumulativo para cooperativas que produzem em atividades agropecuárias ou de consumo. Ou seja, os créditos da contribuição são deduzidos dos débitos e o PIS e COFINS devidos são reduzidos. 

3. CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)

Este imposto, recolhido a partir do XXX, não abrange os atos cooperativos. Isso quer dizer que as cooperativas são isentas do CSLL, uma vez que as cooperativas não buscam lucratividade com suas atividades, de acordo com a Lei do Cooperativismo.  

4. IRRLL (Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido)

Assim como o CSLL, o IRRLL não incide sobre os atos cooperativos. 

5. IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)

Aqui, o regulamento é taxativo: nas cooperativas que fazem operações com associados, as sobras (capital que, depois de encerrar o balanço da empresa, seria considerado “lucro”) não são tributadas, porque cooperativas não são uma sociedade comercial. 

Ainda assim, isso não isenta da apresentação da DCTF (Declaração de Créditos e Débitos Tributários), que é o documento que vai apurar as informações sobre tributos e contribuições de uma Pessoa Jurídica mensalmente. 

6. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Recolhido apenas para os empregados da cooperativa e, por causa disso, não é aplicável para os cooperativados. 

7. INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

Observando este tópico, a obrigação do recolhimento fica a cargo, de forma exclusiva, da cooperativa. Então, para estar de acordo com a lei, a instituição deve separar para cada um dos associados uma contribuição de 20% sobre o salário-base de cada um dos associados. 

Outra forma de recolher a contribuição nas cooperativas de trabalho é, caso os cooperados sejam autônomos (e inscritos na Previdência Social), a incidência de 15% do tributo sobre o valor da Nota Fiscal ou fatura de prestação de serviço. 

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8. ISS (Imposto Sobre Serviço)

A maior parte dos municípios brasileiros impõe esse tributo sobre o total do faturamento, mas no caso de cooperativas de trabalho, o ISS deve provir da taxa de administração, que é a única receita operacional desse tipo de associação, segundo especialistas. 

9. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Se as mercadorias circulam ou se há prestação de serviços tributáveis, é sinal de que a sua cooperativa vai estar sujeita ao ICMS. O imposto, porém, vai ser controlado pela legislação do estado onde são efetuadas essas operações.  

Havendo circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributáveis, a cooperativa estará sujeita ao ICMS, de acordo com a legislação estadual em que efetuar as operações.

10. IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)

Uma cooperativa de produção será considerada industrial quando realizar alguma operação considerada como industrialização. Por exemplo, mudar a natureza, a apresentação ou mesmo a finalidade de um produto. 

Assim, essas cooperativas deverão recolher o IPI correspondente à alíquota relacionada aos seus produtos 

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Comentários

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Informação bem organizada e extremamente útil, gostaria de ler mais artigos do género.

Cristine Sutil

Obrigada

eliezer

boa noite , preciso de me ter um suporte juridico para aplicar o ISS somente sobre a taxa de adm , e não sobre o total da nota que dá uma diferença estratosférica , mas tenho receio de ter problemas com a fazenda (municipal) com poderia me basear ou em que lei posso considerar para tal? grato Eliezer

Cristine Sutil

Olá Eliezer tudo bem? a Culte não presta esse serviço. Grata!!!

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