COOPERATIVAS: O que são, suas regras e seus tipos

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Cooperativas tem como raiz a palavra ajudar um ao outro, trabalhar junto. Além de antigo, tal conceito de cooperação também é um modelo de negócios diferente, por ter como princípio o desenvolvimento social e os benefícios à comunidade na qual está inserido. 

Dessa forma, as cooperativas são associações de pessoas com interesses econômicos comuns, que funcionam reduzindo os intermediários (e os patrões!) durante o processo de produção, além de baratear os custos com essa forma de colaboração. 

De fato, em todo o mundo, segundo os dados divulgados pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem 3 milhões de cooperativas. Só no Brasil, são 5.314 no total, com mais de 15 milhões de cooperados que movimentam renda e geram tributos e empregos no país. 

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Os princípios das cooperativas

Os ideais cooperativistas existem desde o século XVIII e surgiram como uma alternativa ao capitalismo, por não ter o foco no lucro em si. Em meados do século XIX, porém, as primeiras cooperativas como conhecemos começaram a surgir. Ou seja: não é de hoje que esse modelo ajuda e fortalece produtores do mundo todo.

Uma cooperativa, para todos os efeitos, é uma empresa. Mas é também uma organização formada por pessoas cujos interesses se parecem – e seus princípios também. É porque, dentro dessa associação, todos são donos do negócio. 

Nessa categoria, o coletivo é tão importante quanto cada indivíduo. Sendo assim, as regras e decisões são tomadas em grupo, idealmente com a intenção de que todos sejam fortalecidos da mesma forma. 

Para ser justa e funcionar bem, toda a dinâmica que envolve esse sistema se baseia em 7 princípios, de acordo com as leis brasileiras. 

1. Adesão livre e voluntária de uma cooperativa

Portanto, toda e qualquer pessoa que quiser pode fazer parte de uma cooperativa, se for apta para tal, assumindo as mesmas responsabilidades e deveres de todos os outros associados.

2. Gestão democrática

Cada um dos membros tem espaço político nas tomadas de decisões da empresa de forma igualitária. Não existe diferença de poderes em votações, por exemplo. 

3. Participação econômica

A igualdade vale para todos os associados também no quesito econômico. Por isso, todos devem contribuir para o patrimônio da cooperativa de forma proporcional. Do mesmo modo, todos devem decidir juntos como sos lucros e as perdas serão distribuídos entre os cooperados. 

4. Autonomia e independência

Por certo, as cooperativas são sempre autônomas. Parcerias ou utilização de capital externo não são proibidas, mas não é possível deixar de ser independente para que esse modelo de gestão funcione.

5. Educação, formação e informação

Entre os compromissos de uma cooperativa para com a sociedade estão, sobretudo, o de educar, formar e informar a todos, participantes ou não, de modo que toda a comunidade seja valorizada.

6. Intercooperação

O trabalho conjunto de cooperativas não apenas é uma vantagem para elas. Faz parte dos princípios básicos do sistema ajudar a fortalecer os grupos entre si, assim como as regiões às quais pertencem.

7. Interesse pela comunidade

As cooperativas não devem se desprender de e, por isso, suas políticas devem ser pensadas para desenvolver o coletivo, pensando nas comunidades onde se inserem. 

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Os 3 tipos das cooperativas

Aqui no Brasil, cada grupo criado deve estar de acordo com a Lei 5.764/71, a chamada Lei do Cooperativismo, criada em 1971. É ela que relata todo o regime jurídico dessas sociedades e também define a Política Nacional de Cooperativismo. 

Essa lei passou por mudanças com o tempo e, hoje, não permite mais que o Estado interfira nas cooperativas. Dessa forma, faz com que atue apenas como “agente normativo e regulador da atividade econômica”, sendo responsável apenas por apoiar, estimular, fiscalizar e oferecer diretrizes para o planejamento dos coletivos. 

No nosso país, as atividades do cooperativismo distribui-se em sete ramos diferentes: agropecuária, consumo, crédito, infraestrutura, produção de bens e serviços, saúde e transporte. 

Além disso, as sociedades cooperativas se dividem em três tipos (ou graus), se ajustando em cada um desses de acordo com seus tamanhos e objetivos. 

a) Singular (1º grau)

Voltada para as pessoas físicas que fazem parte dela, esse tipo de cooperativa presta serviços diretamente aos associados, que devem ser no mínimo 20. Permitido que pessoas jurídicas atuem junto a essas sociedades, mas apenas em casos em que não trabalhem no mesmo segmento econômico que os cooperados.

b) Central ou federação (2º grau)

Formada por, no mínimo, três singulares, uma central é uma cooperativa que trabalha para cooperativas. Ela existe para organizar os serviços de suas filiadas em uma escala maior. 

c) Confederação (3º grau)

Uma confederação é uma cooperativa que reúne outras, do tipo central ou federação. Para existir, é preciso que atenda a no mínimo três centrais, de qualquer ramo. Assim como as de 2º grau, essas sociedades têm a função de organização para os serviços das filiadas, em maior escala e em comum.

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Qual é o nosso papel dentro desse cenário das cooperativas? 

Cooperativas são, afinal, empresas onde os trabalhadores detêm todo o poder de decisão, sejam eles consumidores ou produtores. Ou seja, elas existem para que os interesses de uma comunidade sejam atendidos de uma forma melhor e mais igualitária. Isso porque, nesse sistema de negócios, o foco não são os lucros gerados, e sim suprir as necessidades econômicas de todos os seus participantes. 

Dessa forma, as cooperativas não apenas equilibram e valorizam comunidades, como também geram emprego, renda e meios de produção e comércio adequados e mais justos de acordo com os locais aos quais atendem. 

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