Crédito Rural: Tudo que você precisa saber

banner_posts

Nesse artigo da culte falaremos sobre crédito rural o que é. De fato, alguns tipos de crédito no Brasil recebem uma menor taxa de juros devido ao incentivo direto do governo. Por certo, o crédito rural é um deles.

O que é crédito rural?

Acima de tudo, o retorno da produção agrícola precisa de tempo. Dessa forma, muitos produtores usam o crédito rural para conseguir gerenciar os gastos de suas atividades ou investem para expandir seu potencial produtivo.

Por isso, o crédito rural foi institucionalizado em 1965. A saber, que historicamente, a agropecuária é um forte componente da economia brasileira.

Dessa maneira, esse financiamento tem a função de auxiliar o produtor rural e cooperativas agrícolas na modernização da produção e desenvolvimento dos seus negócios.

Por certo, faz parte do crédito rural, recursos financeiros que são oferecidos pelo governo a instituições financeiras que trabalham com linhas de crédito para produtores rurais e cooperativas agrícolas.

De fato, o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) une esfera pública e privada para regular, determinar e fiscalizar o funcionamento do crédito rural. Por isso, ele disponibiliza os recursos, dando as condições e dizendo para qual finalidade. Por fim, os detalhes do seu funcionamento se encontram no Manual de Crédito Rural (MCR).

Desse modo, o produtor consegue condições especiais de pagamento e com juros menores em comparação aos empréstimos concedidos no mercado financeiro, pelos bancos e cooperativas de crédito.

Em suma, o governo lança anualmente o Plano Safra. Esse plano determina quanto recurso o crédito rural terá naquele período de safra.

Como atua o SNCR (Sistema Nacional de Crédito Rural)?

É esse Sistema que disponibiliza os recursos para os seus agentes financeiros. Estes são divididos entre órgãos básicos, vinculados e articulados.

Ainda mais, os chamados órgãos básicos são os bancos nacionais: Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S/A, Banco da Amazônia S/A e Banco do Nordeste S/A.

Órgãos vinculados são:

  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • Bancos privados e estaduais;
  • Caixas econômicas;
  • Cooperativas de crédito rural;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimentos.

Órgãos articulados são os órgãos oficiais de valorização regional e de prestação de assistência técnica.

Quem pode utilizar recursos?

De fato, devido ao seu caráter facilitador em obtenção de crédito, é destinado para públicos específicos.

Dessa maneira, podem solicitar crédito rural pessoas físicas ou pessoas jurídicas que atuem em atividades rurais, associações de produtores rurais e cooperativas de produtores rurais. Em seguida, agroindústrias e cerealistas também podem ter acesso as operações de crédito rural para fins de comercialização.

De tal forma que, essas opções de financiamento facilitam a logística da produção rural, o que também ajuda os produtores.

Posto que, o que determina que público pode adquirir qual modalidade de crédito é a Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA).

Classificação para obtenção de Crédito Rural

Por outro lado, a classificação para a obtenção de crédito rural depende da receita do produtor.

Classificação do produtor Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA):

  • Pequeno produtor: Até R$ 360.000,00
  • Médio produtor: Acima de R$ 360.000,00 até R$ 1.760.000,00
  • Grande produtor: Acima de R$ 1.760.000,00

De fato, quem analisa a classificação é a própria instituição financeira. Dessa forma, a base nos dados cadastrais do produtor rural, a instituição identifica os programas que o produtor se encaixa para direcioná-lo e quais serão as taxas aplicadas nas operações de crédito.

Por fim, a RBA Anual é a soma das receitas vindas de todas as atividades rurais que o produtor opera e representa um ano civil de produção normal.

Por outro lado, caso o produtor seja iniciante ou teve problemas com a safra, a receita bruta anual é calculada com base em um ano de produção habitual.

Tipos de financiamentos

Por exemplo, as operações de crédito rural se dividem para 4 finalidades:

  • Custeio;
  • Investimentos;
  • Comercialização;
  • Industrialização.

De fato, cada uma delas têm uma função específica, como explicaremos abaixo.

– Crédito para Custeio

Por outro lado, o crédito para custeio é a finalidade mais frequente no SNCR.

Dessa forma, os recursos dessas operações podem ser usados tanto para a agricultura quanto para a pecuária. De fato, é direcionado quando o produtor pretende utilizar o crédito para pagar custos da produção.

Com esse crédito, são financiadas as seguintes despesas:

• Insumos:

1)No custeio agrícola: as sementes ou mudas, fertilizantes, defensivos, combustível, soca e ressoca de cana-de-açúcar, silagem, feno, vacinas, manutenção de cercas e instalações, silos bags (limitada a 5% do valor do custeio), etc.

2)No caso do custeio pecuário: também podem ser incluídas as despesas com a aquisição de animais para recria e engorda e a formação de forragens periódicas de ciclo não superior a dois anos, para consumo de rebanho próprio.

• Operações: preparo do solo, plantio, tratos culturais, aplicação de defensivos agrícolas e colheita.

• Mão de obra para realização das operações.

Dessa forma, é importante destacar que o produtor rural tem que acompanhar as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), divulgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

De fato, o limite de crédito de custeio rural somente para recursos controlados, por pessoa, em cada ano agrícola (1º de julho a 30 de junho) e em todo o SNCR, é de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Por fim, neles não se incluem os créditos de custeio rural oferecidos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional e os recursos captados por meio de emissão de LCA.

Entenda Mais: Financiamento Rural: De onde vêm os recursos?

Nessas operações, o prazo máximo para pagamento é de 14 meses.

– Crédito para investimento

Em princípio, nesse tipo de operação, o produtor solicitante irá usar o dinheiro para adquirir um bem ou serviço durável relacionado com a atividade agropecuária e para atividades fixas e semifixas na propriedade.

Abaixo, descrevemos os itens financiáveis:

1) Investimentos fixos:

  • Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes.
  • Aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a cinco anos.
  • Obras de irrigação, açudagem, drenagem.
  • Florestamento, reflorestamento, desmatamento e destoca.
  • Formação de lavouras permanentes.
  • Formação ou recuperação de pastagens.
  • Eletrificação e telefonia rural.
  • Proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, o transporte e a aplicação dos insumos para essas finalidades.

2) Investimentos semifixos:

  • Aquisição de animais para reprodução, cria ou serviço.
  • Instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a cinco anos.
  • Aquisição de veículos, tratores, colheitadeiras, implementos, embarcações e aeronaves.
  • Aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras.

3) Veículos:

  • Caminhões, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros.
  • Caminhonetes de carga (exceto veículo de cabine dupla) para produtores que se dedicam à olericultura e fruticultura, sendo que 50% da receita gerada pela unidade de produção deve ter origem de pelo menos uma dessas atividades.
  • Motocicletas adequadas às condições rurais.
  • Vedado crédito para veículos de passeio.

4) Cana-de-açúcar:

  • Fundação ou ampliação de lavouras de cana, compreendendo os trabalhos preliminares, o plantio e os tratos subsequentes até a primeira safra (cana-planta).
  • Renovação de lavouras de cana.

De fato, um acordo com o cronograma pré-estabelecido entre as partes, faz a liberação do recurso.

Por fim, a instituição financeira poderá pagar diretamente aos fornecedores dos bens, se produtor preferir e autorizar.

Dessa maneira, o limite de pagamento do financiamento varia:

• Investimentos fixos: até 12 anos.
• Investimentos semifixos: até 6 anos

– Crédito de comercialização

Por exemplo, esse é o tipo de financiamento usado quando a intenção é o investimento no armazenamento, distribuição e comercialização dos produtos. Em princípio é a forma de apoiar os agricultores em questão de comercialização e evitar que eles tenham que vender a preços abaixo do estimado para cumprir seus compromissos.

– Crédito de industrialização

Em suma, o crédito de industrialização destina-se à industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.

Principais Programas

Os programas são classificados:

Aqui estão os principais em questão de adesão:

  • PRONAF: para o pequeno agricultor familiar.
  • PRONAMP: voltado para o médio agricultor.
  • INOVAGRO: destinado a inovação tecnológica
  • MODERAGRO: foco em modernização e expansão da produtividade nos setores agropecuários.
  • PCA: ampliação, modernização e reforma da capacidade de armazenamento.

Vantagens do Crédito Rural

De fato, o crédito rural dá segurança para o produtor, manter, expandir e desenvolver o seu negócio.

Por fim, é possível financiar os custos da produção, os pequenos e médios produtores têm boas oportunidades de crédito. Dessa maneira, permite a modernização da agricultura por meio do uso de novas tecnologias.

Em síntese, estimula os investimentos rurais, inclusive o armazenamento, beneficiamento e industrialização de produtos agropecuários.

INFORMAÇÕES SOBRE AGRISPACE – O METAVERSO DO AGRO [email protected] ou pelo WhatsApp clicando Aqui!!

Quer ficar por dentro de nossas postagens e notícias, entre em nosso canal no WhatsApp e venha conosco, descobrir o mundo do metaverso

Comentários

Marcos

Oi boa tarde!
Por favor, qual é a data desta matéria?
Obrigado.
Marcos

Cristine Sutil

12/11/2020

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.