Proagro Mais: Um seguro público para agricultores

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O Proagro Mais é um tipo de garantia para os mais diversos riscos que podem acontecer durante uma produção agrícola.

De fato, sabemos que trabalhar no campo tem muitos desafios: climáticos, econômicos, de manejo e de tecnologias empregadas. É necessário ter um seguro para a atividade rural para ter uma garantia na produção.

Dessa forma, o produtor também precisa tomar cuidado com o período certo para realizar o plantio.

O ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) é um programa governamental que fornece informações sobre períodos de plantio em todo território nacional.

Nele, considera-se o tipo de solo, clima e culturas para determinar se há risco para a safra ou não.

Essa preocupação do ZARC é um indicativo do quanto a agricultura é importante para o país. Portanto, o produtor rural precisa ter muito cuidado e dedicação com sua terra.

Leia também: Crédito Rural no Brasil: Como Contratar

Seguro Proagro Mais

Muitos acontecimentos podem ocorrer durante uma plantação, por isso é importante conhecer o Seguro Proagro.

Dessa forma, o Proagro é a sigla de Programa de Garantia da Atividade Agropecuária. De fato, este programa protege o crédito do produtor rural em caso de sinistros na lavoura e o pagamento de financiamento rural de custeio.

O foco do Proagro Mais são os pequenos e médios produtores, mas qualquer perfil de produtor pode solicitar, de acordo com o limite de cobertura definido no regulamento.

Quem lida com o Proagro são os bancos e cooperativas de crédito. Dessa forma a contratação do programa deve ser feito através desses agentes. São eles quem enquadram as lavouras e pra quem se deve informar a perda ou prejuízo em decorrência de sinistro.

Ao comunicar os bancos e cooperativas de crédito, os peritos técnicos vão ate o local, para comprovar a situação, medir e calcular o valor de indenização. Após isso é possivel saber o valor que o agricultor irá receber.

O administrador desse seguro é o Banco Central do Brasil. É ele quem paga as indenizações e repassa os recursos para as instituições financeiras que fazem a contratação do programa.

As normas do seguro são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.

O Proagro trabalha com duas modalidades.

  • Proagro Mais: Atende os agricultores familiares que fazem parte do Pronaf.
  • Proago: Atende os demais agricultores.

Mas o agricultor precisa estar atento pois cada uma dessas modalidades tem regras diferentes.

Portanto, para a utilização do seguro, o agricultor precisa estar atento as regras de cada um deles. Qualquer desatenção pode inviabilizar a indenização.

Leia Mais: Pronaf: o que é e por que contratar este crédito rural

O que indeniza o Proagro Mais?

O termo técnico usado no mercado de seguros para se referir a perdas e prejuízos é o “sinistro”.

Se por exemplo, há uma queda na temperatura e isso prejudicar a plantação, dizemos que ocorreu um sinistro na lavoura.

O produtor tem direito a indenização pelo sinistro se houver as seguintes situações:

  • Seca, exceto em lavouras irrigadas;
  • Chuva excessiva, geada ou granizo;
  • Variação excessiva de temperatura;
  • Ventos fortes ou frios;
  • Doença ou praga sem método conhecido e economicamente viável de combate, controle ou profilaxia.

O produtor que tiver lavoura irrigada pode pedir indenização caso tenha ocorrido suspensão do fornecimento de água pelo Poder Público, se o plantio estiver feito de acordo com o ZARC.

O que não indeniza o Proagro Mais?

O Proagro Mais não indenizará a lavoura se acaso ocorrerem os seguintes sinistros:

  • Sinistro além do período de vigência do programa;
  • Incêndio de lavoura;
  • Erosão do solo;
  • Plantio em desacordo com as condições que são indicadas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC);
  • Falta de práticas adequadas de controle de pragas e doenças endêmicas;
  • Deficiência nutricional provocada por falta de adubação adequada;
  • Uso de tecnologia inadequada;
  • Exploração de lavoura há mais de 3 anos, na mesma área, sem a devida prática de conservação e fertilização do solo;
  • Cancro da haste e nematóide de cisto na lavoura de soja implantada com variedades consideradas suscetíveis a essas doenças;
  • Doenças conhecidas por: “gripe aviária” (Influenza Aviária) e “mal da vaca louca” (Bovine Spongiform Encephalopathy – BSE);
  • Em lavouras irrigadas: chuva na fase da colheita ou geada, quando considerados eventos comuns e conhecidos para a época e a região.
  • Para itens do empreendimento em relação aos quais já tenha seguro contratado;
  • Ausência da cláusula de enquadramento no contrato de crédito;
  • Apresentação pelo beneficiário de documento falso ou adulterado referente ao empreendimento amparado;
  • Ocorrido o sinistro, a produção final tenha sido calculada com base em faixas remanescentes de lavoura já colhida.

Ou seja, será amparado pelo seguro o agricultor que cuidar bem da terra e estar com a documentação em ordem.

Como contratar

– Seguro financiamento de custeio agrícola

A contratação tanto do Proagro Mais quanto do Proagro é feita pelo produtor rural diretamente com os bancos e cooperativas de crédito.

Dessa forma, a cláusula do Proagro Mais, pode estar diretamente especificada no contrato de financiamento de custeio agrícola.

Estará descrita no contrato as principais condições do programa, tais como:

  • A lavoura;
  • A área;
  • A produção esperada;
  • O valor do financiamento e dos recursos próprios do produtor, a parcela de renda mínima e da parcela de investimento rural;
  • A alíquota, a base de incidência e a época de exigibilidade do adicional;
  • O período da vigência de amparo do Proagro Mais.

Porém, o agente do Proagro Mais poderá solicitar outras condições vinculadas ao contrato.

O produtor rural precisa entregar no ato da contratação o seguinte:

  • Mapa, croqui ou coordenadas geográficas com a localização da lavoura que será assegurada;
  • Orçamento das despesas previstas para o cultivo, distinguindo quais insumos irá usar e seus valores;
  • No caso de operações com valor acima de cinco mil reais, o agricultor deve apresentar laudos de análise química do solo, com no máximo dois anos, recomendações de insumos e análise granulométrica.

No entanto, toda as documentações devem estar em nome do proprietário da terra ou da DAP. É necessário informar o número de hectares da lavoura a que se referem, o município em que está e a matrícula do imóvel. Dessa forma a instituição tem as informações para colocar no contrato e enviar para análise.

– Taxa adicional

O agricultor vai pagar uma taxa chamada taxa adicional para poder contratar essa modalidade de seguro.

A taxa adicional é uma parcela do valor total a ser coberto pelo seguro Proagro Mais.

O valor estará previsto no contrato de crédito entre o agricultor e a instituição financeira.

A instituição financeira irá debitar da conta que consta o histórico de financiamento. Da mesma forma a cobrança do seguro e do crédito rural virá numa mesma prestação direto na conta do agricultor.

Portanto, a taxa será um adicional no valor que o produtor já paga do financiamento total.

O valor da parcela dependerá da modalidade do programa escolhido, a cultura e o sistema de produção.

Dessa forma, a parcela poderá aumentar ou diminuir em cada ano-agrícola, dependendo do histórico do produtor nos anos anteriores.

Se o produtor rural não solicitar a cobertura no período de um ano agrícola, a primeira cobrança do adicional do seguro virá com valor reduzido no ano seguinte. Caso ele peça, a taxa adicional terá um aumento.

– Seguro financiamento de investimento rural

Conforme vimos no financiamento de custeio, o agricultor beneficiado pelo Pronaf, pode solicitar o seguro na parcela de crédito de investimento rural.

Assim o agente financeiro precisa saber em qual operação de investimento rural o agricultor se encontra e se é amparada pelo seguro.

Portanto, o produtor rural deve apresentar uma declaração que faz esse reconhecimento.

Então o agricultor precisa entregar essa declaração no ato da formalização do pedido do seguro.

Depois que o agricultor entregar a declaração, o agente financeiro determinará o valor da prestação e data de vencimento.

– Garantia de Renda Mínima

Da mesma forma que é possível enquadrar o valor do seguro Proagro Mais nas formas descritas acima, também dá para colocar a parcela em um título de garantia de renda mínima.

Dessa forma, o valor fica vinculado ao contrato do custeio da lavoura. Assim, caso o produtor rural sofra perda de renda devido fatores naturais, ainda garante a sua atividade econômica.

Importante saber

Se precisar alterar o projeto, informe o agente do seguro, logo após a mudança para não perder o seguro. Mesmo que o seguro tenha sido renovado automaticamente.

Então lembre-se, que qualquer irregularidade nas informações não dará direito ao seguro.
Acima de tudo mantenha informada a instituição financeira a qual fez o seguro, ou toda e qualquer mudança antes da ocorrência do sinistro.

Depois que adquirir os insumos usados na lavoura, guarde bem todas as notas fiscais.

Armazene com segurança todas as notas, solicitadas para acionar o seguro.

Todavia, o valor pago pelo seguro pode ser devolvido em casos de cobrança indevida, desistência ou perda total antes do transplantio.

De fato, o agricultor pode solicitar a devolução do adicional, para o agente do Proagro em até 40 dias da assinatura do contrato ou do termo de adesão.

Caso ocorra perda parcial ou total da lavoura, comunique imediatamente o agente do Proagro Mais para que a perícia.

Início e fim da cobertura do Proagro Mais

Nas lavouras temporárias, a proteção do Proagro Mais começa com o transplantio da planta no local definitivo e termina com o fim da colheita.

Em lavouras permanentes, o auxílio do seguro começa com o débito do adicional na conta do agricultor e termina com o fim da colheita.

O cálculo da indenização

O cálculo do valor da indenização com base na comprovação de perda pelo perito do Proagro Mais.

O produtor terá direito a indenização, desde que o motivo do sinistro esteja dentro da cobertura do seguro e o produtor rural comprove por meio de nota fiscal e documentação a compra de insumos.

Depois que receber o relatório final de perdas, o agente do Proagro Mais tem até 15 dias para fazer análise e julgar o pedido de cobertura.

Em seguida, tem até 5 dias para comunicar o produtor rural sobre o resultado.

Se acaso o pedido de indenização for negado, o produtor rural tem 30 dias para recorrer da decisão. Também é possível recorrer caso o produtor não concorde com o valor determinado pelo julgamento.

Como dissemos anteriormente, contratar um seguro é fundamental para a segurança do agricultor e da lavoura.

Sobretudo, ter uma garantia de que a safra estará a salvo de situações que fogem do nosso controle, é uma forma de administrar o negócio com tranquilidade.

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Comentários

Batista

Muito boa a orientação sobre as normas do Proagro

Jair

O trigo entra no poagro maís

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