O Proagro Mais é um tipo de garantia para os mais diversos riscos que podem acontecer durante uma produção agrícola.
Sabemos que trabalhar no campo tem muitos desafios: climáticos, econômicos, de manejo e de tecnologias empregadas. É necessário ter um seguro para a atividade rural para ter uma garantia na produção.
Dessa forma, o produtor também precisa tomar cuidado com o período certo para realizar o plantio.
O ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) é um programa governamental que fornece informações sobre períodos de plantio em todo território nacional.
Nele, considera-se o tipo de solo, clima e culturas para determinar se há risco para a safra ou não.
Essa preocupação do ZARC é um indicativo do quanto a agricultura é importante para o país. Portanto, o produtor rural precisa ter muito cuidado e dedicação com sua terra.
Muitos acontecimentos podem ocorrer durante uma plantação, por isso é importante conhecer o Seguro Proagro.
Proagro é a sigla de Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.
Este programa protege o crédito do produtor rural em caso de sinistros na lavoura e o pagamento de financiamento rural de custeio.
O foco do Proagro Mais são os pequenos e médios produtores, mas qualquer perfil de produtor pode solicitar, de acordo com o limite de cobertura definido no regulamento.
Quem lida com o Proagro são os bancos e cooperativas de crédito. Dessa forma a contratação do programa deve ser feito através desses agentes. São eles quem enquadram as lavouras e pra quem se deve informar a perda ou prejuízo em decorrência de sinistro.
Ao comunicar os bancos e cooperativas de crédito, os peritos técnicos vão ate o local, para comprovar a situação, medir e calcular o valor de indenização. Após isso é possivel saber o valor que o agricultor irá receber.
O administrador desse seguro é o Banco Central do Brasil. É ele quem paga as indenizações e repassa os recursos para as instituições financeiras que fazem a contratação do programa.
As normas do seguro são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.
O Proagro trabalha com duas modalidades.
Mas o agricultor precisa estar atento pois cada uma dessas modalidades têm regras diferentes.
Portanto, para a utilização do seguro, o agricultor precisa estar atento as regras de cada um deles. Qualquer desatenção pode inviabilizar a indenização.
Leia Mais: Pronaf: o que é e por que contratar este crédito rural
O termo técnico usado no mercado de seguros para se referir a perdas e prejuízos é o “sinistro”.
Se por exemplo, há uma queda na temperatura e isso prejudicar a plantação, dizemos que ocorreu um sinistro na lavoura.
O produtor tem direito a indenização pelo sinistro se houver as seguintes situações:
O produtor que tiver lavoura irrigada pode pedir indenização caso tenha ocorrido suspensão do fornecimento de água pelo Poder Público, se o plantio estiver feito de acordo com o ZARC.
O Proagro Mais não indenizará a lavoura se acaso ocorrerem os seguintes sinistros:
Ou seja, será amparado pelo seguro o agricultor que cuidar bem da terra e estar com a documentação em ordem.
A contratação tanto do Proagro Mais quanto do Proagro é feita pelo produtor rural diretamente com os bancos e cooperativas de crédito.
A cláusula do Proagro Mais, pode estar diretamente especificada no contrato de financiamento de custeio agrícola.
Estará descrita no contrato as principais condições do programa, tais como:
Porém, o agente do Proagro Mais poderá solicitar outras condições vinculadas ao contrato.
O produtor rural precisa entregar no ato da contratação o seguinte:
No entanto, toda as documentações devem estar em nome do proprietário da terra ou da DAP. É necessário informar o número de hectares da lavoura a que se referem, o município em que está e a matrícula do imóvel. Dessa forma a instituição tem as informações para colocar no contrato e enviar para analise.
O agricultor vai pagar uma taxa chamada taxa adicional para poder contratar essa modalidade de seguro.
A taxa adicional é uma parcela do valor total a ser coberto pelo seguro Proagro Mais.
O valor estará previsto no contrato de crédito entre o agricultor e a instituição financeira.
A instituição financeira irá debitar da conta que consta o histórico de financiamento. Da mesma forma a cobrança do seguro e do crédito rural virá numa mesma prestação direto na conta do agricultor.
Portanto, a taxa será um adicional no valor que o produtor já paga do financiamento total.
O valor da parcela dependerá da modalidade do programa escolhido, a cultura e o sistema de produção.
A parcela poderá aumentar ou diminuir em cada ano-agrícola, dependendo do histórico do produtor nos anos anteriores.
Se o produtor rural não solicitar a cobertura no período de um ano agrícola, a primeira cobrança do adicional do seguro virá com valor reduzido no ano seguinte. Caso ele peça, a taxa adicional terá um aumento.
Conforme vimos no financiamento de custeio, o agricultor beneficiado pelo Pronaf, pode solicitar o seguro na parcela de crédito de investimento rural.
Assim o agente financeiro precisa saber em qual operação de investimento rural o agricultor se encontra e se é amparada pelo seguro.
Portanto, o produtor rural deve apresentar uma declaração que faz esse reconhecimento.
Então o agricultor precisa entregar essa declaração no ato da formalização do pedido do seguro.
Depois que o agricultor entregar a declaração, o agente financeiro determinará o valor da prestação e data de vencimento.
Da mesma forma que é possível enquadrar o valor do seguro Proagro Mais nas formas descritas acima, também dá para colocar a parcela em um título de garantia de renda mínima.
O valor fica vinculado ao contrato do custeio da lavoura. Assim, caso o produtor rural sofra perda de renda devido fatores naturais, ainda garante a sua atividade econômica.
Se precisar alterar o projeto, informe o agente do seguro, logo após a mudança para não perder o seguro. Mesmo que o seguro tenha sido renovado automaticamente.
Então lembre-se, que qualquer irregularidade nas informações não dará direito ao seguro.
Acima de tudo mantenha informada a instituição financeira a qual fez o seguro, ou toda e qualquer mudança antes da ocorrência do sinistro.
Depois que adquirir os insumos usados na lavoura, guarde bem todas as notas fiscais.
Armazene com segurança todas as notas, pois as notas serão solicitadas para acionar o seguro.
Todavia, o valor pago pelo seguro pode ser devolvido em casos de cobrança indevida, desistência ou perda total antes do transplantio.
O agricultor pode solicitar a devolução do adicional, para o agente do Proagro em até 40 dias da assinatura do contrato ou do termo de adesão.
Caso ocorra perda parcial ou total da lavoura, comunique imediatamente o agente do Proagro Mais para que seja feita a perícia.
Nas lavouras temporárias, a proteção do Proagro Mais começa com o transplantio da planta no local definitivo e termina com o fim da colheita.
Em lavouras permanentes, o auxílio do seguro começa com o débito do adicional na conta do agricultor e termina com o fim da colheita.
O cálculo do valor da indenização é feito com base na comprovação de perda pelo perito do Proagro Mais.
O produtor terá direito a indenização, desde que o motivo do sinistro esteja dentro da cobertura do seguro e o produtor rural comprove por meio de nota fiscal e documentação a compra de insumos.
Depois que receber o relatório final de perdas, o agente do Proagro Mais tem até 15 dias para fazer análise e julgar o pedido de cobertura.
Em seguida, tem até 5 dias para comunicar o produtor rural sobre o resultado.
Se acaso o pedido de indenização for negado, o produtor rural tem 30 dias para recorrer da decisão. Também é possível recorrer caso o produtor não concorde com o valor determinado pelo julgamento.
Como dissemos anteriormente, contratar um seguro é fundamental para a segurança do agricultor e da lavoura.
Sobretudo, ter uma garantia de que a safra estará a salvo de situações que fogem do nosso controle, é uma forma de administrar o negócio com tranquilidade.
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