Selo Nacional de Agricultura Familiar

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Entenda o que é o Selo Nacional de Agricultura Familiar e suas vantagens na hora das vendas. Na agricultura familiar existe um Selo Nacional, que dá credibilidade ao agricultor e para seus produtos, presentes no dia a dia dos brasileiros.

Só para ilustrar, ela é responsável pela produção de 87% da mandioca, 70% do feijão, 58% do leite, 50% de aves, 59% de suínos, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, segundo o Sebrae. 

Os consumidores estão cada vez mais preocupados com sustentabilidade e responsabilidade social. Por isso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário criou o Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf).

Dessa forma, seus produtos aumentam o alcance e ganham mais valor de venda, enquanto os consumidores têm certeza de que estão ajudando o comércio local de forma sustentável.

A princípio, o Senaf tem validade de dois anos, com possibilidade de renovação. Para conseguir o selo, é preciso fazer parte de cooperativas ou associações que possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

O processo de requisição ou renovação do Senaf deve ser feito online através do Portal Vitrine da Agricultura Familiar.

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Modalidades de Selo Nacional de Agricultura Familiar

De fato, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dividiu o Senaf em modalidade principal ou associada, com requisitos específicos para cada uma das 7 modalidades. Assim sendo:

  • Do agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares;
  • Da mulher agricultora familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que haja mais da metade de mulheres agricultoras;
  • Da Juventude: do agricultor familiar de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos ou das formas de organização de agricultores, desde que haja mais da metade de jovens dentro da faixa etária.
  • Quilombola: do quilombola agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores, desde que haja mais da metade de quilombolas agricultores familiares.
  • Indígena: do indígena agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores, desde que haja mais da metade por indígenas agricultores familiares.
  • Sociobiodiversidade: concedido exclusivamente aos produtos de que trata a Portaria Interministerial nº 284, de 30 de maio de 2018, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Social, ou de outro normativo que vier a substitui-la.
  • SENAF Empresas: da pessoa jurídica adquirente dos produtos de agricultores familiares ou das formas de organização dos agricultores familiares.

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Vitrine para a agricultura familiar

Com o tema da sustentabilidade cada vez mais em alta, o Senaf é uma excelente oportunidade de valorizar e aumentar o alcance de seus produtos. Além disso, o consumidor vai conhecer a origem dos produtos e terá a certeza de estar contribuindo com o comércio local.

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