Legislação de Produtos Orgânicos no Brasil

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A regulamentação da Legislação de Produtos Orgânicos no Brasil divide-se em uma lei geral, decretos e instruções normativas.

Nesse artigo a Culte, vai apresentar de forma simples: a lei, os decretos e a IN (instruções normativas), para que você, agricultor produtor de orgânicos, entenda melhor seus direitos e deveres.

Com o intuito de facilitar a vida do agricultor, também disponibilizamos ferramentas financeiras, como financiamento rural para agricultores portadores da DAP.

Legislação de orgânicos no mundo

A saber que em meados dos anos 70, surgiu as primeiras normas privativas da Legislação de Produtos Orgânicos, feita pela Soil Association, seguindo princípios ecológicos de manejo do ecossistema do agro.

Em princípio, a IFOAM (Federação Internacional dos Movimentos de Agricultura Orgânica) foi criada em 1972 na Alemanha. De fato, em 1980, se estabeleceram as primeiras normas para cultivo de orgânicos, que também foram adotadas pela França em 1981.

Assim também nos anos 80 e 90, com influência das normas da ISO (International Standardization Organization), a certificação de orgânico por auditoria passou a ser reconhecida como sendo a melhor forma de comprovar que um produto era orgânico.

De fato, o mundo vem tendo pressão para ter uma Legislação de Produtos Orgânicos unificada desde então.

Veja nosso post: Produtos Orgânicos: O que são? Vamos entendê-los

Legislação de orgânicos no Brasil

Antes de tudo, a Legislação de produtos Orgânicos no Brasil reconhecia várias modalidades de cultivo orgânico, conhecidos como “agricultura alternativa”.

Dessa forma, no ano de 1994, foi criada a Comissão de Governo e Sociedade Civil para discussão sobre a Legislação de orgânicos, e em 1998, surgiu a primeira Normativa, publicada em 17/05/1999, a Instrução Normativa 007.

Todavia, houveram questionamentos por parte de agricultores e movimentos sociais sobre a necessidade de regulamentação técnica e obrigatória, que fosse voltada para a adoção de práticas agrícolas sustentáveis e para a conservação do ecossistema do agro, focadas na segurança alimentar e nutricional, relações comerciais mais justas e consumo consciente.

Com o intuito de ter uma participação mais ativa dos Ministérios da Agricultura (MAPA), Desenvolvimento Agrário (MDA) e Meio Ambiente (MMA), além de associações, cooperativas e ONGs, em 2002 deu-se maior atenção à Legislação de Produtos Orgânicos.

Portanto, foi somente em 2003 que foi publicada a primeira Lei n.10.831, que reconhece a existência de diferentes sistemas de certificação orgânica no país, definindo normas para a produção e a comercialização de produtos da agricultura orgânica.

Todavia, em 2007, o Decreto n. 6.323 foi publicado, onde reconhecem-se três mecanismos de garantia da qualidade orgânica: as organizações de controle social (OCS – envolvendo os agricultores familiares em venda direta sem selo), a certificação por auditoria e os SPGs (Sistemas Participativos de Garantia).

Veja nosso artigo: Certificação de Produtos Orgânicos: O que é?

Contudo em 2009, foram lançadas instruções normativas que regulamentam os diferentes produtos, adequando as normas técnicas a um país de clima tropical e de baixa renda como o Brasil.

Se bem que, novas políticas públicas foram integradas na Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) para atender o agricultor familiar que deseja cultivar produtos orgânicos somente em 2012.

Leis, Instruções Normativas e Decretos dos produtos orgânicos

Em função da complexidade da legislação de produtos orgânicos, optou-se por fazer regulamentações a partir de uma única lei geral, simples e detalhada em decretos e instruções normativas, pois são documentos mais simples de serem modificados.

Dessa forma, surgiu a Lei Geral, Decretos e Instruções Normativas do Brasil:

  • Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
  • Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007;
  • A Instrução Normativa nº 54, de 22 de outubro de 2008;
  • Também a Instrução Normativa nº 64, de 18 de dezembro de 2008, substituída pela IN nº 46, de 6 de outubro de 2011 e, posteriormente, modificada pela IN nº 17, 2014;
  • Instrução Normativa nº 17, nª 18 e nª 19 , de 28 de maio de 2009;
  • Instrução Normativa nª 50, de 5 de novembro de 2009;
  • Decreto nº 6.913, de 23 de julho de 2009;
  • Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012;

Lei nº 10.831 de Produtos Orgânicos

Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, ela define o que é um sistema de produção orgânica e suas finalidades.

De fato, ela também fala que produtos orgânicos que forem comercializados devem ser certificados por organismos reconhecidos oficialmente pelo MAPA.

A saber, que a certificação divide-se em dois tipos: a certificação por auditoria e a certificação participativa.

No caso de agricultores familiares que comercializam diretamente aos consumidores finais, em feiras ou pelo programa de merenda nas escolas, estão isentos da certificação, desde que tenham cadastro no MAPA.

Decreto nº 6.323

O Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, criado com a finalidade de ser um modelo mais detalhado se referindo a:

  • Diretrizes da agricultura orgânica;
  • Disposições geais, como relações de trabalho, produção, conversão, produção paralela, regulamentos técnicos de produção e boas práticas;
  • Comercialização (mercado interno e exportação e importação de orgânicos);
  • Informação da qualidade (rotulagem, identificação na venda direta, publicidade e propaganda);
  • Insumos;
  • Mecanismos de controle;
  • Responsabilidades das partes envolvidas;
  • Controle social na venda direta sem certificação;
  • Sistema brasileiro de avaliação da conformidade orgânica (SISORG);
  • Comissões e gestão social da política;
  • Organismos de avaliação da conformidade orgânica (sistemas participativos de garantia e certificação por auditoria)
  • Fiscalização, documentos de inspeção, proibições e penalidades administrativas.

Instrução Normativa nº 54

A princípio, essa instrução se estruturou a composição e atribuições das comissões da produção orgânica, tanto nacional (CNPORG – Comissão Nacional de Produção Orgânica) como nos estados (CPORGs – Comissões Estaduais de Produção Orgânica). De fato, também define a implantação das comissões, suas composições, a escolha dos membros e sobre o mandato dos membros.

Dessa forma, essas comissões têm a finalidade ajudar nas ações necessárias quanto ao desenvolvimento da produção orgânica, integrando os diversos agentes da rede de produção orgânica, os setores públicos e privados, promovendo a participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas para essa produção orgânica.

Instrução Normativa nº 46

Inicialmente criada a Instrução Normativa nº 64, substituída pela IN nº 46, de 6 de outubro de 2011 e, posteriormente, sofreu alterações de diversos artigos e disposições pela IN nº 17.

Portanto, essa normativa define que todo e qualquer agricultor que vende produtos orgânicos devem manter um plano de manejo orgânico atualizado, contendo todas as informações sobre o manejo e a organização interna da produção agrícola, insumos e outros aspectos do cultivo orgânico.

Antes de tudo, ela regulamenta toda a parte técnica para o Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal com os seguintes objetivos:

  • Orientação sobre as áreas de preservação permanente;
  •  Redução dos ecossistemas naturais e modificados;
  •  Proteção, conservação e uso racional dos recursos naturais;
  • Incremento da biodiversidade animal e vegetal;
  • Reflorestamento de áreas degradadas;
  • Melhoramento genético;
  • Recuperação de variedades locais, tradicionais ou crioulas;
  • Manutenção do equilíbrio do sistema de produção;
  • Interação da produção animal e vegetal;
  • Valorização dos aspectos culturais e a regionalização da produção;
  • Estratégias preventivas da saúde animal;
  • Relações de trabalho determinados pela Constituição Federal;
  • Melhor da qualidade de vida e formação continuada dos envolvidos em toda a rede de produção orgânica;
  • Promoção da saúde e do bem-estar animal;
  • Higiene em todo o processo;
  •  Alimentação nutritiva, saudável, de qualidade e em quantidade adequada, de acordo com as exigências nutricionais de cada espécie animal;
  • Oferta de água de qualidade e em quantidade adequada;
  • Destinação adequada dos resíduos da produção;
  • Manutenção da atividade biológica do solo, do equilíbrio de nutrientes e da qualidade da água;
  • Adoção de manejo ecológico de pragas e doenças;
  • Utilização de insumos que não comprometam o habitat natural.

Instrução Normativa nº 17

Estabelece as normas técnicas para a produção de produtos orgânicos do extrativismo sustentável orgânico, produtos extraídos ou coletados em ecossistemas nativos ou modificados.

O Manejo Extrativista Sustentável Orgânico adota a:

  • Conservação dos recursos naturais;
  • Manutenção da estrutura dos ecossistemas e suas funções;
  • A manutenção da diversidade biológica;
  • Valorização do desenvolvimento socioeconômico, ambiental e cultura local;
  • Destinação adequada dos resíduos de produção

Instrução Normativa nª 18

Ao propósito a Instrução Normativa nº 18, de 28 de maio de 2009, regulamenta o processamento, armazenamento e transporte de produtos orgânicos. Dessa forma, sendo obrigatório o uso de boas práticas no manuseio e processamento, a manutenção de registros para monitoramento e rastreabilidade de ingredientes, matéria-prima, embalagens e produto.

Instrução Normativa nª 19

Em princípio, a Instrução Normativa nº 19, de 28 de maio de 2009, estabelece avaliação da conformidade orgânica e detalha a criação e funcionamento dos SPGs (Sistemas Participativos de Garantia) e seus organismos participativos de avaliação da conformidade (OPAC).

Dessa forma ela se refere, também, à criação e funcionamento dos organismos de avaliação da conformidade (OAC – Certificadoras) e das Organizações de Controle Social (OCSs).

Em resumo, a Instrução define os mecanismos de controle e informação da qualidade da produção orgânica para os que produzem, transportam, comercializam ou armazenam produtos orgânicos.

Por fim, também define parâmetros sobre:

  • Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos;
  • Certificado de Conformidade Orgânica;
  • Controle social;
  • Declaração de Transação Comercial;
  • Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC);
  • Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (OPAC);
  • Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SISORG;
  • Unidade de produção controlada;
  • Visita de controle interno.

Instrução Normativa nª 50

Todavia, ela fala que somente podem utilizar o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica os produtos orgânicos oriundos de unidades de produção controladas e avaliadas em conformidade com o MAPA.

Uutiliza-se esse selo conforme modelos instituídos por essa Instrução Normativa, sendo um selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG), estabelecendo os requisitos para sua utilização nos produtos orgânico

Decreto nº 6.913

De fato, estabelece a definição de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica, e dá maiores orientações acerca do registro desses produtos.

portanto, estabelece também, os procedimentos para o registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica.

Atualmente, existem quase 90 países com um Legislação de Produtos Orgânicos, regulamentada na agricultura orgânica, mas somente o Brasil reconhece duas condições de certificação orgânica, a pôr auditoria e a Certificação por Sistemas Participativos de garantia (SPG) de Produtos Orgânicos

A Ciência e a Tecnologia foram fundamentais para os avanços obtidos no aumento de produtividade das principais culturas e criações animais no mundo, porém a um custo alto para a sociedade e a natureza. Nesse
processo, a Ciência como um todo, especialmente as ciências agrárias, esteve a serviço das necessidades criadas pelo modelo convencional de produção e desenvolvimento rural, não sendo capaz, até bem pouco
tempo, de reconhecer os avanços obtidos por agricultores/as e técnicos/as protagonistas da produção orgânica.

A Lei de Orgânicos brasileira é reconhecida internacionalmente pelas suas qualidades e possui os mecanismos necessários para se realizar a gestão social de sua regulamentação de forma democrática. É importante levar em conta que a legislação de orgânicos, apesar de representar inúmeros avanços para a institucionalização e a formalização da produção orgânica, apenas regula o desenvolvimento do mercado orgânico, cabendo à sociedade, por meio das políticas públicas, criar mecanismos capazes de impulsionar a produção orgânica para além dos nichos de mercado.

Por fim, queremos informar de forma direta e resumida, para servir como base legal da sua produção orgânica.

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