A regulamentação da Legislação de Produtos Orgânicos no Brasil divide-se em uma lei geral, decretos e instruções normativas.
Nesse artigo a Culte, vai apresentar de forma simples: a lei, os decretos e a IN (instruções normativas), para que você, agricultor produtor de orgânicos, entenda melhor seus direitos e deveres.
Com o intuito de facilitar a vida do agricultor, também disponibilizamos ferramentas financeiras, como crédito rural para agricultores portadores da DAP, que você pode encontrar no nosso site.
A saber que em meados dos anos 70, surgiu as primeiras normas privativas da Legislação de Produtos Orgânicos, feita pela Soil Association, seguindo princípios ecológicos de manejo do ecossistema do agro.
Em princípio, a IFOAM (Federação Internacional dos Movimentos de Agricultura Orgânica) foi criada em 1972 na Alemanha. Em 1980, se estabeleceram as primeiras normas para cultivo de orgânicos, que também foram adotadas pela França em 1981.
Assim também nos anos 80 e 90, com influência das normas da ISO (International Standardization Organization), a certificação de orgânico por auditoria passou a ser reconhecida como sendo a melhor forma de comprovar que um produto era orgânico.
De fato, o mundo vem tendo pressão para ter uma Legislação de Produtos Orgânicos unificada desde então.
Veja nosso post: Produtos Orgânicos: O que são? Vamos entendê-los
Antes de tudo, a Legislação de produtos Orgânicos no Brasil reconhecia várias modalidades de cultivo orgânico, conhecidos como “agricultura alternativa”.
Dessa forma, no ano de 1994, foi criada a Comissão de Governo e Sociedade Civil para discussão sobre a Legislação de orgânicos, e em 1998, surgiu a primeira Normativa, publicada em 17/05/1999, a Instrução Normativa 007.
Todavia, houveram questionamentos por parte de agricultores e movimentos sociais sobre a necessidade de regulamentação técnica e obrigatória, que fosse voltada para a adoção de práticas agrícolas sustentáveis e para a conservação do ecossistema do agro, focadas na segurança alimentar e nutricional, relações comerciais mais justas e consumo consciente.
Com o intuito de ter uma participação mais ativa dos Ministérios da Agricultura (MAPA), Desenvolvimento Agrário (MDA) e Meio Ambiente (MMA), além de associações, cooperativas e ONGs, em 2002 deu-se maior atenção à Legislação de Produtos Orgânicos.
Portanto, foi somente em 2003 que foi publicada a primeira Lei n.10.831, que reconhece a existência de diferentes sistemas de certificação orgânica no país, definindo normas para a produção e a comercialização de produtos da agricultura orgânica.
Todavia, em 2007, o Decreto n. 6.323 foi publicado, onde reconhecem-se três mecanismos de garantia da qualidade orgânica: as organizações de controle social (OCS – envolvendo os agricultores familiares em venda direta sem selo), a certificação por auditoria e os SPGs (Sistemas Participativos de Garantia).
Veja nosso artigo: Certificação de Produtos Orgânicos: O que é?
Contudo em 2009, foram lançadas instruções normativas que regulamentam os diferentes produtos, adequando as normas técnicas a um país de clima tropical e de baixa renda como o Brasil.
Se bem que, novas políticas públicas foram integradas na Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) para atender o agricultor familiar que deseja cultivar produtos orgânicos somente em 2012.
Em função da complexidade da legislação de produtos orgânicos, optou-se por fazer regulamentações a partir de uma única lei geral, simples e detalhada em decretos e instruções normativas, pois são documentos mais simples de serem modificados.
Dessa forma, surgiu a Lei Geral, Decretos e Instruções Normativas do Brasil:
Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, ela define o que é um sistema de produção orgânica e suas finalidades.
De fato, ela também fala que produtos orgânicos que forem comercializados devem ser certificados por organismos reconhecidos oficialmente pelo MAPA.
A saber, que a certificação divide-se em dois tipos: a certificação por auditoria e a certificação participativa.
No caso de agricultores familiares que comercializam diretamente aos consumidores finais, em feiras ou pelo programa de merenda nas escolas, estão isentos da certificação, desde que tenham cadastro no MAPA.
O Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, foi criado com a finalidade de ser um modelo mais detalhado se referindo a:
A princípio, essa instrução se estruturou a composição e atribuições das comissões da produção orgânica, tanto nacional (CNPORG – Comissão Nacional de Produção Orgânica) como nos estados (CPORGs – Comissões Estaduais de Produção Orgânica). De fato, também define a implantação das comissões, suas composições, a escolha dos membros e sobre o mandato dos membros.
Dessa forma, essas comissões têm a finalidade ajudar nas ações necessárias quanto ao desenvolvimento da produção orgânica, integrando os diversos agentes da rede de produção orgânica, os setores públicos e privados, promovendo a participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas para essa produção orgânica.
Inicialmente foi criada a Instrução Normativa nº 64, que foi substituída pela IN nº 46, de 6 de outubro de 2011 e, posteriormente, sofreu alterações de diversos artigos e disposições pela IN nº 17.
Essa normativa define que todo e qualquer agricultor que vende produtos orgânicos devem manter um plano de manejo orgânico atualizado, contendo todas as informações sobre o manejo e a organização interna da produção agrícola, insumos e outros aspectos do cultivo orgânico.
Antes de tudo, ela regulamenta toda a parte técnica para o Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal com os seguintes objetivos:
Estabelece as normas técnicas para a produção de produtos orgânicos do extrativismo sustentável orgânico, produtos extraídos ou coletados em ecossistemas nativos ou modificados.
O Manejo Extrativista Sustentável Orgânico adota a:
Ao propósito a Instrução Normativa nº 18, de 28 de maio de 2009, regulamenta o processamento, armazenamento e transporte de produtos orgânicos. Sendo obrigatório o uso de boas práticas no manuseio e processamento, a manutenção de registros para monitoramento e rastreabilidade de ingredientes, matéria-prima, embalagens e produto.
Em princípio, a Instrução Normativa nº 19, de 28 de maio de 2009, estabelece avaliação da conformidade orgânica e detalha a criação e funcionamento dos SPGs (Sistemas Participativos de Garantia) e seus organismos participativos de avaliação da conformidade (OPAC).
Dessa forma ela se refere, também, à criação e funcionamento dos organismos de avaliação da conformidade (OAC – Certificadoras) e das Organizações de Controle Social (OCSs).
Em resumo, a Instrução define os mecanismos de controle e informação da qualidade da produção orgânica para os que produzem, transportam, comercializam ou armazenam produtos orgânicos.
Por fim, também define parâmetros sobre:
Todavia, ela fala que somente podem utilizar o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica os produtos orgânicos oriundos de unidades de produção controladas e avaliadas em conformidade com o MAPA.
Uutiliza-se esse selo conforme modelos instituídos por essa Instrução Normativa, sendo um selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG), estabelecendo os requisitos para sua utilização nos produtos orgânico
De fato, estabelece a definição de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica, e dá maiores orientações acerca do registro desses produtos.
portanto, estabelece também, os procedimentos para o registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica.
Atualmente, existem quase 90 países com um Legislação de Produtos Orgânicos, regulamentada na agricultura orgânica, mas somente o Brasil reconhece duas condições de certificação orgânica, a pôr auditoria e a Certificação por Sistemas Participativos de garantia (SPG) de Produtos Orgânicos
Por fim, queremos informar de forma direta e resumida, para servir como base legal da sua produção orgânica.
Nós da Culte oferecemos alternativas para você, agricultor de produtos orgânicos, ter acesso a crédito e produzir mais. Entre em nosso site e solicite o seu crédito!