Formalização Rural: Orientações para o Produtor

banner_posts

A formalização rural é uma forma que o governo tem de, principalmente, regular e organizar o setor rural. Esse é um bom mecanismo para entender quais são as suas dificuldades e avanços, pois é dessa forma que as instituições governamentais conseguem identificar os avanços e dificuldades do setor.

Dessa forma, ao se tornar um produtor rural legalizado, é possivel adquirir certos benefícios. Isso é feito com a finalidade de incentivar a regularização rural.

Esse artigo da Culte irá ensinar o passo a passo como fazer a regularização.

Por que fazer a formalização rural?

A formalização é importante para organizar o setor rural e levar a profissionalização de pequenos negócios, assim como, dar benefícios aos trabalhadores do campo.

São formalizados produtores, bem como a propriedade agrícola onde exercem a atividade.

Certamente, formalizar permite que o produtor rural consiga mais acesso ao mercado, além de outros benefícios citados abaixo:

  • A garantia da aposentadoria;
  • Acesso a linhas de crédito e financiamento;
  • Possibilidade de participação em compras públicas;
  • Fornecimento de produtos para a alimentação escolar nos municípios;
  • Além de acesso a outros programas que priorizam a aquisição de alimentos que venham da agricultura familiar.

Leia também: Como fornecer para o PNAE: tudo que você precisa saber

Quem pode fazer a formalização rural?

De fato, os produtores rurais que se encaixam nessa solicitação são aqueles que têm a maior parte da sua renda vinda de atividades agrícolas.

Dessa forma, para fazer essa formalização, os produtores precisam ser aqueles que comercializam a maior parte da sua produção in natura. Além disso, não podem ser enquadrados como agroindústria.

O faturamento máximo anual deve ser de R$3.600.000,00, assim como é necessário ter a Inscrição Estadual de Produtor ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Leia mais: O que é DAP e qual a importância para o agricultor familiar?

Atendendo esses requisitos, os perfis de produtores rurais aceitos são:

  • Produtor rural – pessoa física ou jurídica que explora a terra, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura;
  • Agricultor familiar- Aquele que pratica atividades no meio rural em propriedades de até quatro módulos fiscais, que utiliza predominantemente mão de obra da própria família e mas tem que ter a maior parte da renda de origem das atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento rural familiar.
  • Os extrativistas, os silvicultores e os integrantes de comunidades quilombolas também são enquadrados, desde que pratiquem as atividades descritas acima;
  • Empresário rural- Aquele que cumpre atividade rural de forma organizada visando a produção ou circulação de bens ou serviços por meio de um estabelecimento empresarial (propriedade rural), a fim de produzir lucro.
  • Pescador profissional – pessoa física, brasileira ou estrangeira que more no Brasil, com licença pelo órgão público competente, que exerce a pesca com fins comerciais, de acordo com os critérios exigidos por lei.

Passo a passo para a formalização rural

É preciso ter o cartão de produtor rural para fazer a formalização.

Como resultado, esse cartão torna o produtor legalizado.

Para tirar o cartão, são necessários os seguintes documentos:

  • CCIR: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • ITR: Imposto Territorial Rural.

Para tirar o CNPJ ou a carteira de produtor rural, são necessários os seguintes documentos do imóvel:

  • CCIR: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • INCRA – Imóveis rurais federais;
  • Instituto IMAP do Governo Estadual – Imóveis rurais estaduais;
  • PREFEITURAS – Imóveis rurais municipais;
  • ITR: Imposto Territorial Rural – RECEITA FEDERAL.

Passo a passo para tirar o CCIR

De fato, para solicitar o CCIR você irá precisar:

  • Solicitar o cadastramento CCIR no INCRA.
  • Identificar se o seu imóvel é rural e possui registro municipal, estadual ou federal.

O CCIR demora aproximadamente 30 dias para sair.

Depois que realizar os passos acima, é preciso dar entrada no pedido de CNPJ ou registro de produtor rural.

São necessários os seguintes documentos:

  • Cópias autenticadas: CPF, RG e Escritura ou documento de posse, caso seja Proprietário,
  • Cópias simples: ITR, CCIR, Comprovante de Endereço.
  • Matrícula do Imóvel atualizada com a situação cadastral, tributária e jurídica em ordem.

Depois de entregar todos esses documentos, o tempo para sair o CNPJ ou registro de produtor rural é de 20 dias.

Onde fazer o registro

Dessa forma, para cada categoria, um órgão é responsável. Assim sendo, os agropecuaristas devem procurar o Instituto de Desenvolvimento Rural – RURAP. Os pescadores, piscicultores e demais aquicultores devem ir até o Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA.

Como obter nota fiscal?

Depois que realizar todo o processo anterior e estar em posse de todos os documentos citados, é só pedir os talões de nota fiscal em postos fiscais da Secretaria da Fazenda.

O tempo que se espera aproximadamente para os talões ficarem prontos é de uma semana.

O produtor rural, de qualquer perfil citado anteriormente, caso se formalize como Microempreendedor individual – MEI, deve escolher entre essa modalidade ou produtor rural. Não é possível ter os dois registros.

O Comunicado CAT- 45, de 21-8-2008

O Comunicado CAT- 45, de 21-8-2008 (DOE 22-08-2008), esclarece sobre o Cadastro de Produtor Rural e a emissão da Nota Fiscal de Produtor.

De acordo com o comunicado, a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), em razão do cadastro, não descaracteriza a condição de pessoa física do Produtor Rural.

O Coordenador da Administração Tributária, com o propósito de solucionar as dúvidas dos agricultores, após a implantação do cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sobre o cadastro e a emissão de documentos fiscais pelo Produtor Rural e pelos seus compradores, informa que:

  • O número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), em função do cadastro rural, não descaracteriza o agricultor da condição de “pessoa física” do Produtor Rural ou da Sociedade em Comum de Produtor Rural;
  • O Produtor Rural deve informar na Nota Fiscal de Produtor o número de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) nos termos da alínea “h” do inciso I do artigo 140 do RICMS/2000.
  • O Produtor Rural deverá emitir Nota Fiscal de Produtor, nos termos dos artigos 139 a 145 do RICMS/2000 e o destinatário dos seus produtos, deverá emitir Nota Fiscal de Entrada conforme o disposto nos artigos 136, I, “a”, 138 e 141, § 1º do RICMS/2000;

A exigência do CNPJ para o produtor rural acontece em virtude de manter sincronizada a situação cadastral.

INFORMAÇÕES SOBRE AGRISPACE – O METAVERSO DO AGRO [email protected] ou pelo WhatsApp clicando Aqui!!

Quer ficar por dentro de nossas postagens e notícias, entre em nosso canal no WhatsApp e venha conosco, descobrir o mundo do metaverso

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.