Como fornecer para o PNAE? Descubra, neste passo a passo, como encontrar chamadas públicas, elaborar seu projeto e vender produtos.
Depois de contarmos o que é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e como ele funciona, é hora de ensinar como faz para fornecer alimentos para o programa.
Voltado, sobretudo para a alimentação (e a segurança alimentar) dos estudantes de todo o Brasil, o PNAE também tem grande importância para os produtores da agricultura familiar.
Entenda como fazer parte do programa lendo o nosso artigo. Para saber como podemos lhe ajudar, acesso nosso site.
O PNAE funciona com os recursos do Governo Federal e existe para fornecer alimentação de qualidade nas escolas estaduais, municipais e federais de todo o país. Além disso, o programa também incentiva os pequenos e médios produtores: de acordo com a Lei nº 11.947, de 2009, 30% de todos os recursos devem ser destinados a comprar diretamente dos representantes da agricultura familiar.
As regras do PNAE são elaboradas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), comandado pelo Ministério da Educação, mas as entidades que executam o programa são as Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, além das municipais.
Por outro lado, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) controla a aquisição de produtos e a qualidade da alimentação que os alunos recebem, além da distribuição, consumo e a prestação de contas do PNAE.
Para fazer parte do fornecimento para o PNAE, o agricultor precisa, antes de tudo, ter uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa e atualizada. Conforme já contamos anteriormente no nosso blog, a DAP é um documento importante para ter acesso a diversas políticas públicas.
O PNAE aceita a participação tanto de negócios individuais e organizações informais quanto associações ou cooperativas formais, que podem adquirir a DAP na sua versão “Pessoa Jurídica”.
Os produtores fornecem para o PNAE, principalmente, através de chamada pública. Ou seja, as entidades responsáveis publicam a intenção de compra de alimentos e, a partir disso, fazem uma seleção entre propostas enviadas pelos produtores. .
Por tanto, as entidades executoras (por exemplo, prefeituras, secretarias de educação, escolas, etc.) veiculam os editais de chamada em jornais de circulação local, estações de rádio, murais públicos e seus sites e redes sociais.
Além disso, organizações de agricultura familiar (sindicatos rurais, cooperativas, associações, movimentos sociais) e entidades relacionadas também cumprem seu papel na divulgação das chamadas públicas.
Dessa forma, outro canal de divulgação das chamadas públicas do PNAE é o site do Ministério da Cidadania, que tem uma página dedicada ao assunto. De acordo com as regras do PNAE, esses editais devem ficar abertos para receber os projetos de venda por, no mínimo, 20 dias.
Por falar em projetos de venda, precisamos explicar do que ele consiste. Em resumo, ele é o que formaliza o interesse dos agricultores familiares em vender sua produção para o PNAE. Quem elabora esses projetos são os agricultores familiares ou suas organizações.
De fato, a construção desse documento não deve ser difícil: as chamadas públicas trazem as informações necessárias para que os fornecedores façam seus projetos da forma correta e, por isso, é importante se atentar aos detalhes do chamamento. Devem estar no projeto:
Todos os detalhes, junto com modelos de projetos de venda, estão neste manual preparado pelo FNDE.
Os projetos recebidos pela entidade executora do PNAE serão, então, analisados. Mas esse processo também tem regras específicas para priorizar certos grupos. Por isso, os projetos de uma chamada pública são divididos (e julgados) seguindo essa ordem:
Por fim, dentro da primeira categoria, que tem a maior prioridade, alguns projetos também passam à frente de outros: projetos de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas vêm primeiro, seguidos dos de fornecedores de gêneros orgânicos e, por fim, grupos formais, informais e fornecedores individuais.
De fato, é possível que a sua chamada pública venha com um controle de qualidade junto. Assim, antes de ser aprovado, o fornecedor pode ter que apresentar algumas amostras de alimentos. Dessa forma, elas passarão por análise de certificação sanitária e de características (cheiro, aparência, gosto, etc).
Por fim, o contrato é feito após a divulgação dos resultados da seleção de quem pode ou não fornecer para o PNAE.
Dessa forma, essa informação deve ser pública também, com destaque pela imprensa e outros meios de comunicação acessíveis, incluindo as redes sociais e sites.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar é uma iniciativa importante no Brasil e, claro, precisa da participação dos pequenos agricultores familiares. Afinal, são eles que garantem alimentos orgânicos de qualidade.
Por fim, nós da Culte colaboramos com isso! Sabe como? Oferecendo apoio aos produtores, cuidando da sua presença no mercado e incentivando através de financiamentos e empréstimos fáceis e rápidos.
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