Como fornecer para o PAA: Passo a passo

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Em nosso post anterior, explicamos o que é e como funciona o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA). Agora, explicaremos passo a passo como fazer para participar do PAA, fornecendo produtos da agricultura familiar. 

Um resumo do que é o PAA

O PAA é um programa governamental que tem como princípio ajudar na distribuição de alimentos a órgãos públicos e pessoas que mais precisam e, ao mesmo tempo, incentivar a agricultura familiar, incentivando a produção e comprando seus resultados.

Passo a passo para fornecer para o PAA

Como produtor, é preciso ficar atento a como participar do PAA. Além disso, é necessário seguir tanto as regras da agricultura familiar, presentes no artigo 3º da Lei nº 11.326, quanto as normas do Grupo Gestor do PAA (GGPAA, órgão gestor formado por representantes dos ministérios envolvidos no programa). De fato, a legislação do PAA em si está relacionada no Decreto Nº 7775

Confira agora como fornecer produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos, de acordo com as normas do Manual de Operações da Conab.  

1. Você precisa de uma DAP ativa

Sendo um empreendedor único ou parte de uma organização de agricultores, para fazer parte do PAA, você deverá ter uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa. Ela é um documento importante para participar de programas do governo, conforme já explicamos neste artigo

2. Entenda para qual modalidade você quer fornecer

Ao todo, o PAA funciona em seis modos diferentes e cada uma possui uma regra própria.

São elas:

  • Doação simultânea
  • Compra direta
  • Formação de estoques
  • PAA Leite
  • Compra institucional
  • Aquisição de sementes

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– Doação simultânea

Nesta categoria, agricultores familiares produtores de perecíveis, “in natura” ou processados, podem participar. Aqui, a produção vai direto para as entidades destinadas. 

Portanto, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), responsável por executar políticas públicas, também participa da criação de projetos com os agricultores familiares. Sendo assim, o fornecedor cria uma proposta de participação, que deve enviar para a Conab através do aplicativo PAANet, que está disponível no site o órgão.

Posteriormente, o órgão vai analisar cada proposta e, caso aprove, comunicará o fornecedor. Em seguida, o agricultor poderá procurar a Superintendência Regional da Conab (Sureg) com os documentos pedidos. 

O documento completo com as regras está aqui. 

– Compra direta

O Grupo Gestor do PAA também pode criar estoques públicos de alimentos. Assim, eles compram a produção para os próprios armazéns direto dos produtores. 

Dessa forma a compra pode incluir arroz, castanha-de-caju, castanha-do-brasil, farinha de mandioca, feijão, milho, sorgo, trigo, leite em pó integral, farinha de trigo, entre outros, a depender do GGPAA.

A fim de fornecer para o PAA, o agricultor ou organização agrícola deve providenciar documentos específicos sobre seu produto e entregá-los na Sureg: declaração que o produto é de produção própria, extrato da DAP e comprovante do CPF, para beneficiários produtores. Já para organizações de produtores, o pedido é que entreguem declaração da procedência do produto (que deve ter vindo de um beneficiário produtor), além da nota fiscal de venda à Conab, DAP Jurídica válida e certidão negativa do FGTS. 

– Formação de estoques

O PAA oferece, ainda, ajuda para construir estoques de organizações de agricultores familiares. Dessa forma, a Conab recebe essas propostas e oferece os recursos. 

Os alimentos, porém, devem ser vendidos ou cedidos para os estoques públicos, pois essa categoria se trata de um “empréstimo”: tudo que for fornecido para a criação do estoque deve ser devolvido em até 12 meses. 

Estão inclusos nas categorias de produtos válidos: os in natura, produtos industrializados/processados/beneficiados, produtos orgânicos/agroecológicos. Mas, para serem aceitos, os beneficiários produtores deverão constar no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos

A organização que quer fornecer deve elaborar uma “Proposta de participação para apoio à formação de estoques pela agricultura familiar”, que também deve ser enviada através do PAANet. As datas de participação estão descritas no site da Conab

A documentação completa a ser entregue na Sureg está nas regras da categoria, neste link. 

– PAA Leite

Com foco apenas para a compra de laticínios, bovinos ou caprinos, vindos tanto de agricultura familiar quanto da produção privada, a categoria existe só para os estados do Nordeste (ou seja, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) e parte de Minas Gerais. 

Para quem pretende fornecer, as regras avisam que o mínimo de compra é de 35 litros de leite por dia para cada agricultor familiar, dentro do limite dos órgãos ou entidades públicas do estado que executam o PAA Leite. Esta categoria do programa também pode estar nas mãos do Ministério da Cidadania. 

Podem participar organizações que pasteurizam leite de seus cooperados (ou que vendem já pasteurizado), assim como pessoas com inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), mulheres, produtores orgânicos ou agroecológicos, assentados da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais. 

A contratação se dará, também, por chamadas públicas e, a fim de ser considerado, o produtor deve ter regularidade fiscal, trabalhista e da previdência. 

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– Compra institucional

Outra possibilidade de se beneficiar (como produtor) no PAA é a compra direta, feitas por chamadas públicas. Elas são realizadas e publicadas em locais de fácil acesso (como o site da Conab e no portal de compras da Agricultura Familiar e jornais, bem como em murais públicos). 

Depois disso, os interessados elaboram uma proposta de venda de acordo com o edital publicado e a enviam. 

Por outro lado, cooperativas podem oferecer sua produção ao governo realizando um cadastro junto ao Ministério da Cidadania: 

  • Solicite um link de acesso no site de cadastramento de produtos (link aqui) 
  • Envie um e-mail para [email protected] com a solicitação e os seguintes dados: nome da cooperativa, CNPJ, DAP Jurídica válida, e-mail e telefone oficiais do empreendimento e de a qual estado pertence. 
  • Em seguida, o Ministério da Cidadania responderá e prosseguirá com o cadastro. 

Todas as informações, com ainda mais detalhes, estão neste site

– Aquisição de sementes

Se você produz sementes dentro das normas de certificação, sem modificação genética, também pode fornecer para a Conab dentro do PAA. É ela que divulga os planos de distribuição, ou seja, fica a cargo do processo de aquisição. 

Depois que um órgão faz o pedido de sementes, a Superintendência Regional da Conab faz uma pesquisa de preços e distribuidores e, em seguida, pode agir de duas formas:

  • Abre uma chamada pública e o processo segue como de costume: os interessados atendem ao chamamento e oferecem seu projeto, que vai ser analisado logo após. 
  • A Sureg faz uma proposta diretamente ao fornecedor interessado. 

Alguma dúvida sobre o processo de fornecer para o PAA?

Todo processo de compra e venda tem regras a serem seguidas, mas, com esse resumo, vai ficar fácil fazer parte do PAA

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