PNAE: O que é e como fornecer produtos

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Com certeza você conhece alguém que já foi beneficiado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Afinal, este é um dos maiores programas de alimentação escolar do mundo. 

De fato, a discussão sobre algo do modelo do PNAE começou nos anos 1940. Desde então, iniciativas para oferecer alimentação nas escolas do país foram sendo implantadas, mas só no final da década de 1970 o programa ganhou seu nome e se tornou independente. Portanto, em 1988, a lei passou a garantir o direito dos alunos do ensino fundamental à alimentação escolar. 

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Dessa forma, os recursos fornecidos pelo Governo Federal destinados para a alimentação de estudantes nos estados e municípios do Brasil. Ademais, o PNAE não apenas favorece milhares de pessoas em todo o país, mais ainda estimula e promove crescimento para pequenos produtores, garantindo que parte do fornecimento de alimento venha da agricultura familiar

Por fim, quer conhecer mais sobre o programa e como garantir a sua participação nele? Portanto, continue lendo este artigo! 

O que é e como funciona o PNAE

O PNAE tem como objetivo oferecer refeições diárias aos alunos de escolas públicas para que, dessa forma, estes tenham pelo menos parte de suas necessidades nutricionais satisfeitas. Assim, são asseguradas melhores condições físicas para os todos aqueles que se beneficiam do programa e, como resultado, reduz-se a evasão escolar e a repetência, ao mesmo tempo em que os estudantes são incentivados a criar hábitos alimentares melhores. 

A boa alimentação é importante na vida de todos e, no caso de alunos do ensino básico, também assegura uma melhora do rendimento escolar e da saúde física e psíquica. E não é só: O PNAE também promove ações de educação alimentar e nutricional. 

O benefício é para quem? 

O programa atende alunos de escolas públicas, filantrópicas e entidades comunitárias. Os cálculos do repasse incluem os estudantes da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). O valor total depende da quantidade de alunos e de dias letivos. 

Mesmo durante momentos de emergência, as escolas têm autorização de manter a distribuição de alimentos aos pais ou responsáveis dos alunos de escola pública. Dessa forma, a comida à qual o estudante teria direito de forma presencial, pode seguir para ele e sua família do mesmo modo, no formato de kits de alimentação adquiridos com o dinheiro do PNAE.

A distribuição da verba é realizada a partir da quantidade de alunos matriculados regularmente em escolas estaduais, municipais e federais. Para isso, os dados do Censo Escolar do ano anterior são a base de cálculos. O repasse por aluno de acordo com a modalidade de ensino e a etapa do estudante, é de:

  • Creches: R$ 1,07 
  • Pré-escola: R$ 0,53
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
  • Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
  • Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
  • Ensino integral: R$ 1,07
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
  • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53

Tal repasse deve ter acompanhamento pela sociedade (através de Conselhos de Alimentação Escolar, por exemplo) e por outras instituições, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU) e o Ministério Público. 

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O agricultor e o PNAE

No Brasil, a maior parte dos estabelecimentos agropecuários (cerca de 80%) se dedicam à agricultura familiar, de acordo com o Censo Agropecuário de 2017. Mesmo ocupando uma porção menor de toda a área cultivada no país, de aproximadamente 23%, essa modalidade emprega mais de 10 milhões de pessoas. 

Sem se limitar a apenas garantir a alimentação de milhares de pessoas, o PNAE também é uma forma de movimentar especialmente essa área da economia. Isso porque parte do valor que, por repasse, vão para o Programa Nacional de Alimentação Escolar deve se destinar à compra direta de produtos que vêm da agricultura familiar. De acordo com a Lei nº 11.947, de 2009, isso significa uma distribuição mínima de 30% para a compra direta desses pequenos e médios produtores. 

Para fazer parte do fornecimento para o PNAE, o agricultor precisa ter uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa e atualizada. Essa regulamentação, conforme explicamos em detalhes em um artigo anterior, é necessária para ter acesso a linhas de crédito como o Pronaf, por exemplo, e pelo menos outras 15 políticas públicas desenvolvidas pelo governo.

Classificados como “empreendimento familiar rural”, os produtores ligados à agricultura familiar podem ser associações ou cooperativas, bem como agroindústrias, e adquirir a DAP. Com isso, podem vender até R$ 20 mil ao ano através do Programa. 

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