Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

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A fim de oferecer maior acesso à alimentação às pessoas, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é um grande parceiro na distribuição de alimentos e no incentivo à agricultura familiar.

Portanto, sem precisar de licitação, agricultores familiares podem fornecer alimentos para o programa, que funciona com os recursos tanto do Ministério da Cidadania quanto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os produtos adquiridos, então, são distribuídos para órgãos governamentais e pessoas que mais precisam. 

Quer saber como funciona o PAA? Continue aqui com a Culte neste artigo e saiba tudo completinho!

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Como funciona?

De fato, para atender às demandas de grupos de risco e órgãos federais, além de investir nos pequenos produtores do país, o Programa de Aquisição de Alimentos passou a existir, em 2003, dentro do Programa Fome Zero após a publicação do Art. 19 da Lei nº 10.696/2003. Mais tarde, essa lei sofreu alterações e, hoje, o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012 regulamenta o programa.

Os maiores beneficiários do PAA são dois grupos:

  • Os fornecedores de alimentos:  agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas, integrantes de quilombos rurais e comunidades tradicionais, além de outros produtores como silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores artesanais. 
  • Os consumidores: pessoas em insegurança alimentar e nutricional, ou seja, aquelas que não têm alimentação de qualidade regular, permanente e em quantidade suficiente, assim como as que o acesso à comida impede que realizem outras necessidades importantes. Outros beneficiários são os atendidos pela rede socioassistencial e outros equipamentos de alimentação e nutrição do governo.

Por fim, toda a operacionalização do Programa é realizada a partir da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que regulamenta Termos de Cooperação e recolhe propostas de participação no PAA.

Quem pode se incluir no PAA? 

Entre os requisitos para fornecer produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos como um agricultor familiar, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 11.326, é preciso ter uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa. O processo para esse status nós explicamos neste post

Para organizações de agricultores, o DAP também é necessário, mas na categoria “Especial Pessoa Jurídica”. O Grupo Gestor do PAA (GGPAA, órgão gestor formado por representantes ministeriais) também pode estabelecer outros documentos que o substituam, já que é esse o órgão responsável por definir normas para o PAA. 

As modalidades do PAA

Desde sua criação, o programa foi sendo subdividido em modalidades diferentes para alcançar vários objetivos. Atualmente, elas são seis:

1) Doação simultânea

Para atender principalmente às demandas dos grupos sem segurança alimentar, além das entidades da rede socioassistencial, o Grupo Gestor do PAA (GGPAA) define, entre as redes pública e filantrópica, quais instituições abastecer. Nesse caso, todos produtos, incluindo perecíveis, “in natura” ou processados, poderão ser incluídos na distribuição, desde que produzidos por agricultores familiares. Além disso, os produtos devem passar nas normas de controle de qualidade atualizadas.

Nesta modalidade, os recursos são todos do Ministério da Cidadania, que repassa conforme a adesão. Uma das formas de participação é através dos estados e municípios, que assinam os termos junto à União; a outra inclui a Conab. Através dela, os agricultores familiares podem criar projetos de colaboração com as instituições locais e, assim, realizar contratos para enviar diretamente sua produção a tais entidades. 

Conforme as regras, os limites de repasse estadual para os agricultores, nesse caso, são de R$ 4,5 mil por unidade familiar por ano. Se a venda for através de organizações, o limite sobe para até R$ 4,8 mil por família por ano. 

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2) Compra direta

Para que o acesso a certos produtos permaneça estável, é possível que o Grupo Gestor do PAA crie estoques públicos desses alimentos. Assim, os responsáveis pelo programa podem adquirir produtos provenientes da agricultura familiar, como arroz, feijão, milho, trigo, sorgo, farinha de mandioca, farinha de trigo, leite em pó integral, entre outros, sempre com definição através do GGPAA. O teto para a venda de cada unidade familiar, nesse caso, é de R$ 8 mil. 

3) Formação de estoques

Também focado em manter produtos necessários acessíveis, o Apoio à Formação de Estoques ajuda a promover a criação ou manutenção de estoques das organizações de agricultura familiar. Desse modo, os preços da safra vigente se sustentam. 

Posteriormente, os alimentos que abastecem esses estoques devem seguir para os estoques públicos ou vendidos, para que os recursos sejam devolvidos aos cofres públicos em até 12 meses.

Por fim, os trâmites acontecem junto à Companhia Nacional do Abastecimento (Conab), que deve receber as propostas das organizações e também disponibilizar os recursos. O teto de auxílio do programa de Aquisição de Alimentos (PAA), nesta modalidade, é de R$ 8 mil ao ano para cada unidade familiar. Ao mesmo tempo, não se pode superar R$ 1,5 milhão por organização/ano.

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4) PAA Leite

Na categoria “Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite – PAA Leite”, o foco é nos laticínios, principalmente vindos da agricultura familiar, mas também incluindo produtores privados. Após a compra e o processamento, a produção distribuí para os beneficiários. Todavia, essa modalidade se restringe ao Nordeste do Brasil e parte de Minas Gerais. 

5) Compra institucional

As compras desta categoria, por sua vez, realizadas através de chamadas públicas. Dessa forma, outros órgãos públicos (como hospitais, quartéis, presídios, universidades, escolas e creches, por exemplo) também têm abastecimento. 

O máximo que cada unidade familiar pode vender aos órgãos através do PAA é R$ 20 mil ao ano. Além disso, o limite consta em torno de R$ 6 milhões em relação a vendas realizadas por organizações. Essa modalidade também obriga que ao menos 30% dos alimentos destinados a órgãos federais. Como o Exército, universidades e hospitais, provenham de pequenos produtores, conforme as regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 

6) Aquisição de sementes

Aqui, os fornecedores disponibilizam sementes, compradas pelo governo através do Conab, e doam a famílias com inscrição no Cadastro Único. Por organização, o máximo possível para a compra é de R$ 6 milhões, enquanto o limite por agricultor fica em até R$ 16 mil. 

As sementes distribuídas pelo programa devem estar dentro das normas de certificação e não podem ser geneticamente modificadas. 

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